STJD decide na sexta-feira processo envolvendo CSA, CRB e federação

Julgamento da suspensão do Campeonato Alagoano será julgado pelo STJD no dia 9 deste mês (Foto: Caio Filho)

O processo que envolve a suspensão do Campeonato Alagoano já tem data para ser julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro. Segundo o presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, o caso será julgado na próxima sexta-feira, 9 de fevereiro, pela 5ª Comissão Disciplinar. Em entrevista ao GloboEsporte.com, Piacente explicou como será o julgamento.

– Os dois clubes serão julgados por descumprirem uma determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, com a conivência da Federação Alagoana de Futebol, e atuarem com os portões dos estádios abertos. Isso é uma infração gravíssima a uma determinação do STJD. Na verdade, CSA e CRB não só descumpriram uma determinação do Tribunal, mas infringiram o Regulamento Geral das Competições, assim como também o da Fifa. Por isso, todos os envolvidos no descumprimento [clubes e federação] serão julgados e podem pagar multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil – disse.

Piacente disse ainda explicou porque decidiu suspender a liminar que havia paralisado o estadual e fez um alerta.

– Atendendo o pedido da federação, eu decidi liberar o campeonato porque entendi que a paralisação poderia causar um prejuízo ao Estatuto do Torcedor, uma vez que já haviam ingresos sendo vendidos para os jogos do final de semana. Como o julgamento já é nesta semana, o prazo é pequeno, acho melhor liberar a competição. A partir do julgamento, caso os clubes voltem a descumprir a decisão do STJD, eu volto a suspender o campeonato – alertou.

Na verdade, CSA e CRB não só descumpriram uma determinação do Tribunal, mas infringiram o Regulamento Geral das Competições, assim como também o da Fifa.”

O presidente do STJD ainda comentou a decisão liminar concedida pela 13ª Vara Cível da Capital, que permitiu a realização dos jogos de azulinos e regatianos no Estádio Rei Pelé.

– O juiz que deu a liminar não poderia ter dado. Eu entendo que até é possível recorrer a Justiça Comum quando se esgotam as possibilidades na [Justiça] Desportiva. No entanto, é necessário que haja algum fato novo no processo, haja suspeição de algum auditor do STJD, haja impossibilidade de defesa legal, ou algo do tipo. Agora não se pode conceder uma liminar e modificar uma decisão do STJD sem que nada disso tenha ocorrido. Se fosse assim, os clubes conseguiriam medidas liminares e acabaria com a Justiça Desportiva. Não faria mais sentido ela existir – concluiu.

Fonte: GloboEsporte.com

 

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