Ficou para terça-feira (3) a votação do Plenário do Senado sobre a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 3 votos a 2, afastou Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício de seu mandato e determinou o recolhimento noturno do senador em casa. Nesta quinta-feira (28) foi aprovado requerimento de urgência para análise da questão, mas a pedido do líder do PSDB, Paulo Bauer, a análise do ofício encaminhado pelo STF foi adiada.
Por volta das 11h40 apenas 55 senadores haviam registrado presença, o que segundo Paulo Bauer, seria um número insuficiente para analisar a questão. Em sua avaliação, todos os senadores deveriam participar de um debate tão importante:
— Tenho a convicção que o voto de cada um deve demonstrar e esclarecer para opinião pública o que o Senado pensa a respeito das decisões que são tomadas neste sentido pelo Supremo — sustentou.
Alguns senadores defenderam entendimento que o afastamento não tem respaldo na Constituição. O artigo 53 da Constituição Federal prevê a prisão para parlamentares só em caso de “flagrante delito de crime inafiançável”. Ainda conforme esse artigo, a prisão de um congressista tem de ser referendada pela Casa Legislativa que ele representa. O recolhimento noturno determinado pela Primeira Turma equivaleria, nesse entendimento, a um regime de prisão semiaberto, no qual um condenado trabalha de manhã e retorna para a penitenciária à noite.
Jorge Viana (PT-AC) argumentou que não há consenso sobre o afastamento nem mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).
— Não há previsão na Constituição para o afastamento do senador. Não é decisão do Supremo, mas de uma turma do Supremo por 3 votos a 2. O adiamento é uma oportunidade de buscar a decisão do seu Pleno em caráter excepcional. Há profunda divergência entre membros do Supremo. Essa decisão coloca o país à beira de uma crise institucional — disse.
Lasier Martins (PSD-RS) concordou com o adiamento da discussão por acreditar que a situação é grave, e a prudência ajuda a evitar o conflito institucional entre Senado e Supremo. Mas lembrou que a Constituição garante, desde a expedição do diploma, que os membros do Congresso não poderão ser presos, salvo em flagrante.
— Dizer que recolhimento à noite não é prisão é eufemismo — opinou.
O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pediu que o STF analise com urgência a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta por PP, PSC e Solidariedade, pedindo à Corte que decida sobre a possibilidade ou não do afastamento de mandato parlamentar através de ato cautelar determinado por aquela Casa.
Cristovam Buarque (PPS-DF) também defendeu que o Senado articule com o Supremo Tribunal Federal uma decisão definitiva sobre o afastamento do senador Aécio. Ele avaliou que o Senado demorou a decidir sobre a questão ao não abrir processo contra Aécio no Conselho de Ética:
— Podíamos ter feito o julgamento no Conselho de Ética. Demos chance ao judiciário para aparecer para o Brasil inteiro como quem salvaguarda a moral — disse.
O senador Humberto Costa (PT-PE) comunicou em Plenário que o PT vai representar contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) no Conselho de Ética para que a instância analise se houve quebra de decoro pelo parlamentar de Minas Gerais.
Outros parlamentares entendem que o Senado não deveria deliberar sobre a decisão da Primeira Turma. Eles sustentam que as medidas cautelares impostas ao senador estão previstas no Código de Processo Penal (CPP). Alvaro Dias (Podemos-PR) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) defenderam que a questão seja decidia pelo próprio Supremo. Segundo Randolfe, o Senado pode abrir uma crise institucional se derrubar a decisão judicial:
— Decisão judicial se cumpre. Compreendemos que isso é tema de deliberação do Supremo Tribunal Federal. Temos que dar tempo para o Supremo decidir — disse Randolfe.
Para o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) o Senado não deveria demorar a decidir sobre a questão. Ele defendeu a votação do ofício ainda nesta quinta-feira.
— Cada dia são horas e minutos de reafirmação da separação dos poderes — salientou.
O afastamento foi uma medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F. A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal foi tomada na terça-feira (26).
Fonte: Senado