A Operação Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), já retirou de circulação só nos nove primeiros meses deste ano 1.214 condutores flagrados por embriaguez ao volante. O órgão está intensificando as ações de fiscalização em todo o Estado com o intuito de que mais vidas sejam preservadas.
De acordo com o coordenador da operação em Alagoas, tenente Emanuel Costa, 290 ações aconteceram até setembro, resultando em 19.756 mil veículos abordados em blitze, 21.417 testes de alcoolemia realizados, 5.166 infrações de trânsito lavradas por diversas irregularidades de trânsito e 994 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) recolhidas ao Detran.
Segundo o coordenador, o principal propósito das operações é oferecer para a sociedade um trânsito cada vez mais seguro, realizando-as de forma estratégica para coibir a mistura de álcool e direção.
“As operações estão sendo feitas tanto na capital maceioense quanto no interior de maneira atuante para diminuir os acidentes, retirando de circulação aquelas pessoas que podem provocá-los. A Lei Seca está avançando para todo o Estado de Alagoas, identificando as irregularidades e alertando a população sobre o perigo da mistura de álcool e direção. Precisamos preservar o maior número de vidas”, ressalta Costa.
Como forma de propagar a mudança de comportamento necessária na preservação de vidas, o Detran/AL e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) firmaram um convênio no início deste ano, no qual os condutores infratores passaram a cumprir a penalidade de crimes de trânsito a partir de medidas educativas que sejam a favor da própria população.
O diretor-presidente da autarquia, Antonio Carlos Gouveia, salienta que, deste modo, a pena não é mais aplicada de forma aleatória, como em uma escola ou repartição pública, mas em locais em que os infratores possam ser sensibilizados quanto à consequência de seus atos, o que resulta em uma maior conscientização no trânsito.
Com a atualização do valor da multa e outras penalidades, quem for flagrado sob efeito de álcool é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima, com penalidade de multa (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até a apresentação de outro condutor habilitado e em condições de dirigir. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
Fonte: Assessoria