O julgamento da apelação dos acusados Antônio Garrote da Silva Filho, Paulo José Teixeira Leite e Juliano Ribeiro Balbino, condenados em júri popular pela morte de Diego de Santana Florêncio, foi suspenso por pedido de vista do desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
Os réus ingressaram com recurso no TJ/AL objetivando anular a sessão do júri popular, realizada em maio de 2014, no Fórum da Capital. Naquela ocasião, Antônio Garrote e Paulo José foram condenados a 14 anos e três meses de reclusão, enquanto Juliano Ribeiro recebeu a pena de 19 anos, nove meses e 15 dias de prisão. Foram condenados ainda ao pagamento de indenização no valor de R$ 90 mil.
Na apelação, a defesa sustentou que o júri deve ser anulado porque, na época, um dos jurados era servidor do Poder Judiciário de Alagoas, o que colocaria em dúvida a isenção do julgamento.
Para o Ministério Público, a presença de um servidor do Poder Judiciário não é motivo para a anulação do júri. Segundo o procurador de Justiça Antônio Arecippo, os servidores estão desobrigados de servir ao Tribunal do Júri, mas não impossibilitados, como alegou a defesa.
O relator da apelação, desembargador José Carlos Malta Marques, votou pelo acolhimento da preliminar levantada pela defesa dos réus. O juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz acompanhou o voto do relator. Já o desembargador João Luiz Lessa pediu vista para analisar os autos.
O caso
Diego Florêncio foi assassinado com mais de dez tiros, no dia 23 de junho de 2007, na cidade de Palmeira dos Índios. O estudante voltava para casa após ter saído com um amigo para fazer um lanche. O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o Ministério Público, o crime foi planejado pelos três réus, após desavença com a vítima em um estabelecimento comercial da cidade.