Segundo os advogados de Lula, o australiano Geoffrey Ronald Robertson representa os interesses do petista junto ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. “Embora não esteja habilitado para representar o réu neste feito que tramita na Justiça Federal brasileira, restam claras sua legitimidade para o acompanhamento dos trabalhos e a pertinência da sua presença”, diz trecho da decisão do desembargador.
O julgamento no TRF-4 está marcado para as 8h30. O G1 vai transmitir o julgamento ao vivo.
Segundo o TRF-4, somente os advogados dos réus e profissionais envolvidos no processo – representantes do Ministério Público Federal (MPF) e servidores, por exemplo – acompanharão o julgamento na sala. Os demais, como jornalistas e autoridades credenciadas, poderão assistir à sessão em outra sala, por meio de um telão.
A defesa de Lula também solicitiou que Robertson estivesse acompanhado de uma tradutora na sala do julgamento. Porém, o pedido foi negado. “A realização de tradução oral simultânea, in loco, causará movimentação e ruído que, inevitavelmente, dispersará a atenção dos presentes”, considerou o desembargador.
Com isso, a tradutora estará em outro local e o advogado poderá usar um aparelho, que deverá ser providenciado pela defesa de Lula.
“Determino que a secretaria deste Tribunal disponibilize para a tradutora uma sala distinta com acesso à transmissão em tempo real do julgamento por áudio e vídeo. A partir deste local poderá ser realizada a tradução simultânea do julgamento e sua transmissão ao advogado mediante utilização de aparelhos próprio que permita ao advogado estrangeiro a oitiva remota através de dispositivo auricular”, diz o texto.
Em julho do ano passado, Lula foi condenado na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro sustenta que o ex-presidente ocultou a propriedade do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e que o imóvel foi recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras.
Pedido de participação negado
Na quinta-feira (18), o relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou um pedido de participação no julgamento. A petição era assinada por Jeremias Casemiro, ex-Presidente da Câmara Municipal de Resende (RJ) e sindicalista, representando a Associação para Defesa de Amparo de Vítimas de Abuso de Poder (PROVITIMAS.ORG).
Ele pediu para comparecer à sessão e fazer sustentação oral no julgamento como “amicus curiae”, expressão que significa “amigo da Corte, ou do tribunal”.
No entanto, Gebran negou o pedido. Ele justifica que as razões trazidas por Casemiro já são defendidas pelos próprios advogados de Lula.
“As alegadas nulidades processuais já são objeto de insurgência em razões de apelação por parte dos defensores nomeados”, diz trecho da decisão.
g1