Taxa de Localização deve ser paga até 31 de março

Os empresários maceioenses já estão recebendo as guias de pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF). A taxa é uma das obrigações fiscais que as empresas precisam cumprir e é cobrada em duas parcelas, em geral, a primeira vem em março e a segunda, tem vencimento em agosto. Este ano, os maceioenses têm até o dia 31 de março para quitar a primeira parcela.

O valor da taxa é cobrado de acordo com o tipo de atividade. O Código Nacional de Atividades Empresariais (CNAE) serve como base para a formulação do valor da taxa, variando de cerca de R$140 até R$ 2 mil.

“A empresa que não cumprir o pagamento perderá o alvará de funcionamento e pode ser interditada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial (Sedet), enfrentando dificuldades para o funcionamento normal do negócio”, disse o diretor tributário da Semec, Alexandre Lopes.

A Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento, mais conhecida como Taxa de Localização ou TLF, é devida pela atividade municipal de fiscalização do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, segurança, ordem ou tranquilidade públicas, a que se submete qualquer pessoa física ou jurídica em razão da localização, instalação e funcionamento de quaisquer atividades do Município.

Quem preferir pode emitir as guias de pagamento no site da Prefeitura de Maceió, no menu à direita Emissão de Guias.

Assessoria

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