A Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela defesa dos órgãos públicos federais, contestou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para permitir que travestis fiquem presos junto com mulheres em penitenciárias.
O pedido foi apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais em junho deste ano e questiona norma do governo que prevê a separação das travestis em local específico dentro de prisões masculinas.
A entidade quer dar às travestis a opção de escolher entre prisões masculinas ou femininas, alegando risco à integridade física e à dignidade dessas pessoas.
A AGU, por sua vez, diz que já é oferecido um espaço próprio e separado dos homens nas prisões.
“Aos travestis recolhidos em unidades prisionais masculinas serão ofertados espaços de vivência específicos, se assim o desejarem. A disposição hostilizada, portanto, considera a segurança e a especial vulnerabilidade dessas pessoas, inibindo, até mesmo, que sofram eventuais discriminações decorrentes da sua forma de vestimenta ou do seu comportamento”, diz o parecer da AGU.
Na ação, a associação LGBT também busca obrigar que transexuais que se identificam com o sexo feminino fiquem sempre em prisões de mulheres.
A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária já prevê esse direito, mas a associação diz que vários juízes têm negado pedidos de transexuais para serem transferidos.
“As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, diz a associação.
A AGU defendeu as normas em vigor, dizendo que elas buscam “compatibilizar o bem-estar e a segurança das pessoas travestis e transexuais com os interesses também relevantes de outros grupos vulneráveis do sistema”.
A ação tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso e não há previsão para julgamento no plenário do STF. A associação pediu uma decisão liminar (individual e provisória) do ministro, mas ele pediu informações aos órgãos antes de tomar alguma providência.
G1