OAB divulga edital para eleição do triênio 2019/2021

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB/AL), Fernanda Marinela

Foi publicado no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL), nesta segunda-feira (08), o edital que dispõe sobre as eleições do triênio 2019/2021 para a Diretoria e Conselho Seccional, Conselheiros Federais, Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e Diretoria das Subseções da instituição. As eleições serão realizadas no dia 23 de novembro deste ano e as chapas poderão fazer seus registros a partir desta terça-feira (09) até o dia 23 de outubro de 2018.

Os registros de chapas completas, a serem dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, deverão ser realizados na Secretaria da OAB Alagoas, em Jacarecica, no expediente normal de seu funcionamento, das 8h às 17h. A Comissão Eleitoral é constituída por cinco advogados, sendo presidida por Adriano Costa Avelino. Os demais integrantes da comissão são Rodrigo da Costa Barbosa, Bruno Cavalcante Leitão Santos, Thelma Vanessa Moreira Costa, Flávio Lívio de Melo Marroquim.

A chapa para o Conselho Seccional deverá ser composta de 34 Conselheiros Titulares, indicando dentre estes a Diretoria do Conselho em número de 05 membros, especificando os respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, além de 34 Conselheiros Suplentes, 03 Conselheiros Federais Titulares e 03 Conselheiros Federais Suplentes, 05 diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de Alagoas, indicando os respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, além de 05 membros suplentes.

Já as chapas das respectivas Subseções – Arapiraca, Penedo, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios, União dos Palmares e São Miguel dos Campos – serão compostas por 05 Diretores: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, e suplentes, se houver. São vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa.

Segundo o disposto no art. 7º, §§ 1º, 2º e 3º do Provimento n. 146/2011-CFOAB, as chapas deverão atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O referido percentual mínimo, cujo alcance observará o arredondamento de fração para cima, considerando-se o número inteiro de vagas subsequente: poderá ser alcançado levando-se em consideração a chapa completa, compreendendo os cargos de titular e de suplência, não sendo obrigatória a observância em cargos específicos ou de diretoria; é de observação facultativa nas Subseções que não possuam Conselho.

Advogados aptos a votar

Para exercer o direito de voto, o advogado tem que estar adimplente até o exercício de 2017. 3.2 É vedada, no período de 30 dias antes da data das eleições, ou seja, a partir de 24 de outubro de 2018, a regularização da situação financeira de advogado perante a OAB para torna-lo apto a votar, de acordo com o disposto no art. 133, § 5º, inciso II, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c art. 12, inciso VII, do Provimento n. 146/2011¬CFOAB.

Determinam ainda o art. 55, §3º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 13 do Provimento n. 146/2011-CFOAB, ser vedada a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições, observando-se que, na hipótese de parcelamento, no prazo legal e condições estabelecidas na Resolução n. 03/2017, este confere a condição de adimplente somente quando o advogado houver quitado, a vista, ao menos uma parcela, e não exista parcela em atraso, sendo considerado inadimplente aquele que, já tendo obtido parcelamento anterior, não esteja em dia com as parcelas. Para votar, as advogadas e os advogados deverão apresentar o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou um dos seguintes documentos oficiais com foto: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/AL, sob pena de multa equivalente a 20% da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, no prazo de 30 dias, contados da data da eleição, que será apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional, nos termos do artigo 134, caput, do Regulamento Geral.

É vedada a votação em trânsito. A transferência de domicílio eleitoral para exercício do voto somente poderá ser requerida até às 18 horas do dia anterior à publicação deste edital de abertura do período eleitoral, observado o art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB e dos novos inscritos.

Assessoria

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