Da Redação
A “briga” pelo comando do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) tem se acirrado nas últimas semanas. De um lado, Rosa Albuquerque, atual presidente, que tenta a reeleição. Do outro, Otávio Lessa, que já foi presidente e quer retornar para o comando da Corte no próximo biênio 2019/2020. A eleição ocorreria sem polêmicas no sábado, 15/12, mas o conselheiro Anselmo Brito encaminhou um memorando a presidente Rosa Albuquerque para que seja alterada a competência dos conselheiros substitutos.
Na prática, o memorando tem o interesse que a auditora do TCE/AL, Ana Raquel, que substitui o conselheiro Cícero Amélio, afastado da função por decisão judicial, possa votar. Mas a tentativa de Anselmo esbarra no Regimento Interno, que determina: “terão direito a voto somente os Conselheiros efetivos, ainda que em gozo de férias ou licença”.
Atualmente, Lessa conta com apoio de dois conselheiros, assim como Rosa. O empate de três votos a três decide a vaga pelo critério de antiguidade, elegendo Otávio Lessa. Se Ana Raquel fosse membro votante teria o voto de minerva, podendo eleger diretamente Rosa, por 4X3.
A eleição ainda envolve a disputa entre os conselheiros Anselmo Brito e Fernando Toledo, no cargo de diretor-geral da Escola de Contas. A conselheira Maria Cleide é candidata única ao cargo de corregedor, e o conselheiro Rodrigo Siqueira também é candidato único ao cargo de ouvidor.
Os dois blocos que disputam o pleito segue assim: Rosa Albuquerque, Anselmo Brito e Rodrigo Siqueira contra Otávio Lessa, Fernando Toledo e Maria Cleide. O processo eleitoral começa no horário regimental, às 10h do sábado, com a votação secreta para presidente, que é apurada e, na sequência, serão realizadas as eleições para preenchimento dos demais cargos.
Resguarde jurídico
Os conselheiros Otávio Lessa, Fernando Toledo e Maria Cleide ingressaram com mandato de segurança com pedido de concessão liminar devido ao receio que seja adotada uma medida “abusiva e ilegal”, segundo ação, permitindo que a conselheira substituta tenha poder de votação. Ação visa que o pleito do TCE/AL seja realizado no rigor do Regimento Interno e da Lei Orgânica da Corte.
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