R$ 85 milhões pagos pela Odebrecht estão parados à espera de acordo para destinação, diz MP

O coordenador da Força Tarefa da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, defendeu a validade de um acordo de leniência fechado com a Odebrecht no qual a empresa reconhece ter se envolvido em crimes e se compromete a devolver R$ 3,141 bilhões ao Brasil.

Em documento apresentado ao juiz da 13ª Vara Federal, Luiz Bonat, Dallagnol afirmou que R$ 85 milhões já foram depositados em uma conta judicial e que o valor está parado à espera de que o MP e a União, por meio da Controladoria Geral da União e da Advocacia Geral da União, decidam sobre a aplicação da parte que cabe ao governo federal – os valores serão divididos entre União, estados e municípios lesados com as irregularidades.

Bonat encaminhou na quarta-feira (10) o material ao ministro Alexandre de Moraes, relator de ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores e que questiona a validade do acordo. Um dos argumentos é que o MP administraria uma parte do dinheiro e que isso seria ilegal.

Alexandre de Moraes pediu informações à 13ª Vara de Curitiba, que validou os termos, antes de analisar pedido do PT para suspender o acordo.

Destinação do dinheiro
No documento, a Força Tarefa afirma que a leniência foi validada em maio de 2017, mas que ainda está em negociação a destinação dos valores. Os R$ 85 milhões foram depositados em junho do ano passado.

Além do acordo com o MPF, a Odebrecht assinou leniência com a AGU e CGU para devolver R$ 2,7 bilhões – o dinheiro dos dois acordos, no entanto, é o mesmo, e União e MPF precisam definir a forma do rateio. O valor é menor do que o total porque não agrega estados e municípios.

Dos R$ 85 milhões, R$ 69,2 milhões são a primeira parcela da empresa com AGU e CGU.

“Dessa forma, no momento o MPF está analisando o relatório de imputação e o acordo feito junto à CGU/AGU para buscar compatibilizar a metodologia de cálculo feita pela CGU com a divisão dos valores entre os diversos entes públicos lesados, o que deverá incluir também as entidades estaduais e municipais não previstas no acordo CGU/AGU, e pedirá diretamente ao Juízo a destinação dos valores seguindo essa divisão”, afirma o MPF.

O MPF apontou que não administra os valores. “O acordo não destina os recursos ao Ministério Público nem os coloca sob administração do Ministério Público, pois eles receberão destinação a partir de decisões da Justiça Federal com base naquilo que está previsto no acordo, que está em plena conformidade com as regras da legislação brasileira que regem a matéria”.

A Odebrecht fechou acordo com autoridades do Brasil, EUA e Suíça para devolver R$ 3,8 bilhões em 23 anos, sendo que 82% ficariam no Brasil. Do valor que cabe ao Brasil, a maioria – 97,5%, ficaria com União, estados e municípios. Outros 2,5% seriam multa por irregularidades previstas na Lei de Improbidade.

Acordo da Petrobras
Em outro acordo entre a Força Tarefa e a Petrobras, questionado no Supremo pela Procuradoria-Geral da República por conta de uma entidade privada para administrar os valores, a Associação Nacional dos Procuradores da República disse que o pedido da PGR é inviável.

Para a ANPR, o tipo de ação apresentada pela PGR não é adequada porque o órgão não recorreu nas instâncias corretas.

“Desta feita, se a parte dispõe de meio processual idôneo capaz de afastar, de maneira efetiva e real, a situação de suposta lesividade que por ele é denunciada no bojo da ADPF, a inadmissibilidade desta especialíssima ação constitucional é medida imperiosa.”

A ANPR pediu para fazer parte da ação e afirmou que levará ao Supremo argumentos sobre o teor do acordo.

“A ANPR não se furtará a trazer aos autos as razões de mérito, relacionadas intimamente às prerrogativas dos Procuradores da República, que igualmente demonstrarão os equívocos das premissas fáticas e dos argumentos meritórios trazidos à apreciação desse colendo tribunal”, diz o presidente da entidade, José Robalinho.

O ministro Alexandre de Moraes também é relator da ação sobre o acordo da Petrobras.

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