Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo a maioria, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão preventiva dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.
Até o início do julgamento, havia maioria de votos no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Seis ministros votaram neste sentido. O ministro Luís Roberto Barroso considerou que autorizar que assembleia reveja cria ‘reduto de marginais’.
Votaram a favor de assembleias revogarem prisões:
Marco Aurélio Mello
Alexandre de Moraes
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Ricardo Lewandowski
Dias Toffoli
Votaram contra possibilidade de assembleias reverterem prisões:
Luiz Edson Fachin
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Luís Roberto Barroso
O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir em 24 horas se mantém ou não a prisão. No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados. Como Barroso e Ricardo Lewandowski não estavam presentes, o julgamento foi suspenso.
O caso foi retomado nesta quarta, e Barroso afirmou que entende que nem mesmo o Congresso tem o poder de derrubar as decisões da Justiça. “Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer congresso desfrutava dessa competência.”
Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões, favorece a corrupção. “Temos um quadro de corrupção sistêmica. O intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade administrativa”, disse.
Barroso comentou especificamente o caso do Rio de Janeiro, uma vez que em 2017 a Assembleia do estado derrubou prisões impostas a deputados em um desdobramento da Lava Jato no Rio.
“O caso específico do Rio em que a assembleia sustou a prisão e determinou diretamente a autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco. E a não sustação do processo permitiu que se julgasse aquelas pessoas. Essas pessoas estariam livres e no exercício do mandato, se prevalecesse o entendimento de que a Assembleia Legislativa pode sustar o processo ou impedir a prisão, portanto, eles poderiam continuar na prática dos crimes que envolvem achaques para recebimento de dinheiro e cada um deles, dessas pessoas, recebeu muitos milhões de reais em propinas”, completou.
Para o ministro, impedir punições podem transformar o Legislativo em “reduto de marginais”. “Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão. Você tem o vídeo, o áudio, a mochila de dinheiro, você tem todas as provas e as pessoas dizem ‘Estou sendo perseguido’ , e acusam o delegado, o procurador. Ninguém reconhece erro, ninguém pede desculpas. Todo mundo está sendo perseguido.”
Lewandowski votou na sequência e deu o quinto voto para considerar que as Assembleias podem rever as decisões judiciais porque trata-se de uma medida para proteger o mandato. “Independentemente de previsões nas constituições estaduais, tenho até dúvida da necessidade da reprodução nas mesmas. Não me impressionam as penas quilométricas aplicadas a juízes de primeiro grau a parlamentares estaduAis e outros porque serão revistas pela cadeia recursal e tem sido revistas. NInguem compactua com qualquer atentado ao erário, mas há valores aqui a sopesar.”
Reviravolta
Toffoli, que em 2017 havia votado no sentido de que as assembleias não poderiam reverter prisões e apenas podiam suspender ações penais, mudou o entendimento. Ele considerou que, já que a maioria não concordou que era possível fazer a separação entre imunidade de prisão e outras imunidades, ficaria com o grupo que entendeu que as assembleias podem reverter prisões.
“Eu votei no sentido de que Constituição faz referencia a congressistas em relação a prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação a prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado, eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, finalizou o julgamento Dias Toffoli.