Câmara abre nova CEI para investigar desmandos de Gilberto Gonçalves

<![CDATA[Da Redação
O prefeito do município de Rio Largo, Gilberto Gonçalves, está sendo, mais uma vez, acusado de diversos crimes, a exemplo de falsa declaração negativa de bens, falsidade ideológica, desvio de patrimônio e lavagem de dinheiro. A denúncia foi protocolada na Câmara de Vereadores do município, que abriu uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar os fatos. O presidente da Comissão é o vereador Dr. Izque e o relator Jefferson do Controle.
A denúncia foi protocolada por um morador da cidade, Helder Cavalcante de Moura, que solicita que o chefe do Executivo seja expulso do cargo. De acordo com ele, a primeira conduta ilegal e imoral de Gonçalves ocorreu no primeiro dia de seu governo, exatamente no ato da posse, quando informou que não possui bens.
“É público e notório, inclusive assumido socialmente pelo prefeito, que o mesmo é possuidor de direito e proprietário de fato de vários imóveis e empresas de grande e médio porte na cidade de Rio Largo e em outros municípios, tudo registrado em nome de terceiros (laranjas), assim declarado em várias decisões judiciais. Trata-se de uma manobra ardilosa para ocultar patrimônio e lavagem de dinheiro, a exemplo dos prédios conhecidos popularmente como o antigo “Baratão”, hoje Shopping Rio Largo; imóvel do posto de combustível; empresa de alimentos “Felicidade” e grandes imóveis residenciais na Avenida Fernando Color de Mello, todos registrados em nome de terceiros, “laranjas”, afirma a denúncia.
Ainda segundo o documento, o prefeito fez uma declaração falsa do estado civil de solteiro, além do sobrenome falso acrescido “Cordeiro”. Um imóvel também foi comprado para sua filha, que é menor de idade. “Além de tudo isso, o prefeito que é portador do verdadeiro CPF Nº 321.736.604-20, e verdadeira carteira de identidade nº 491.702 SSP/AL, e que se declara com o nome de: Gilberto Gonçalves da Silva Cordeiro. No livro da escritura do imóvel, constam os falsos documentos: identidade nº
711.364-SESP-AL e CPF 077.891.784-31,os quais nunca lhe pertenceram”, ressalta a denúncia.
“Para comprovar os documentos falsos indicados, basta consultar a escritura pública de compra e venda, livro 07, folhas: 177/178 lavrada em 27/09/2007, no mesmo Cartório do único Oficio da Comarca de Joaquim Gomes – AL, onde o Sr. Gilberto Gonçalves da Silva, como Sócio Majoritário da empresa: “Zé Comercial Ltda” ocultou, mais uma vez, seu patrimônio, transferindo a propriedade para o nome do terceiro: José Carlos dos Santos: Uma área de terra, situada na Av. Fernando Color de Mello S/N – no Tabuleiro do Pinto”.
Ainda de acordo com o documento protocolado na Câmara de Vereadores, Gilberto Gonçalves vem utilizando materiais de construção, pertences a prefeitura, na realização de obras particulares. Helder Cavalcante de Moura acrescenta que está sendo feita uma reforma na residência oficial, bem como na residência da mãe de Gonçalves e de assessores.
“O prefeito revela nas varias condutas fraudulentas supracitadas, que seu comportamento é totalmente incompatível com a dignidade e o decoro do cargo de gestor público, sujeitando-se ao julgamento da Câmara de Vereadores, nos termos do Artigo 4º, inciso “X”, do Decreto-lei 201/67. Além das provas documentais ora acostadas, protestamos provar o alegado pelos meios probatórios admitidos na legislação, e em especial o depoimento das pessoas citadas na denuncia, o que fica desde logo requerido. Requer finalmente, o recebimento e tramitação da presente denuncia, na forma prevista no DL 201/67, constituindo comissão processante, prosseguindo até final julgamento com a cassação do mandato do prefeito”, conclui o documento.]]>

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