MPT realiza inspeção municípios para apurar fraudes trabalhistas em empresas terceirizadas

A fim de apurar denúncias de fraudes na contratação de funcionários por empresas terceirizadas para o corte de cana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas realizou, nesta semana, uma série de inspeções na zona rural dos Municípios de Campestre, Colônia Leopoldina e Novo Lino. A fiscalização contou com o apoio de auditores fiscais do Trabalho e de representantes da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas Rurais de Alagoas (FETAR/AL), autora da representação ao MPT.

Segundo a denúncia da FETAR/AL, empresas terceirizadas estariam fornecendo mão-de-obra para o corte de cana em propriedades rurais vinculadas ao setor sucroenergético de Alagoas e Pernambuco sem assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e observância de outros direitos trabalhistas. Os sindicalistas alegam que as prestadoras de serviço registram somente parte dos contratados, enquanto a maioria trabalha informalmente.

Durante a inspeção, a equipe comandada pela procuradora do MPT Adir de Araújo recolheu os nomes dos trabalhadores contratados pelas empresas, que afirmam ter registrado todos os funcionários e estarem em dia com as obrigações trabalhistas. Com as informações relacionadas a centenas de trabalhadores, o MPT vai conferir se as contratações estão adequadas no âmbito do procedimento promocional em curso na instituição.

“O Ministério Público do Trabalho está atento às alterações das relações trabalho que as novas legislações trouxeram recentemente, em especial a Lei de Terceirização, as reformas trabalhistas e a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Junto aos auditores fiscais do Trabalho, vamos apurar as denúncias que chegarem à instituição para garantir o cumprimento da lei e a defesa dos direitos difusos e coletivos”, disse a procuradora do MPT Adir de Abreu.

A terceirização da mão-de-obra para o corte de cana de açúcar tornou-se realidade no Estado de Alagoas depois da Lei nº 13.249/2017, a Lei da Terceirização. A legislação inovou ao permitir a contratação de empresas para prestação de serviços ligados à atividade-fim da contratante em todos os ambientes de trabalho da iniciativa privada.

Pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), acompanharam a inspeção os auditores fiscais José Augusto Ferreira e Aldo de Holanda. Já os sindicalistas Geraldo Lima, José Marcelo da Silva e José Ramiro representaram a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados e Assalariadas Rurais de Alagoas.

Irregularidades

A inspeção permitiu ao Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho constatarem que, apesar do fornecimento de equipamentos de proteção individual, as empresas precisam acompanhar o estado do material e o uso pelos seus funcionários.

Também se faz necessário melhorar as condições de transporte dos trabalhadores, bem como a regularização do ponto manual de entrada e saída de cada um dos contratados. Uma das empresas abordadas, a Cícero Lúcio da Silva Serviços, terá de pagar o valor dobrado por trabalho em feriado, que equivale a dia de descanso remunerado.

Com base na Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, os auditores fiscais do Trabalho só puderam notificar as empresas que demonstravam irregularidades trabalhistas para regularizar a situação no prazo de 90 dias. Caso permaneçam na conduta, elas poderão ter de responder por autos de infração.

Tanto o MPT quanto a SRTb produzirão relatórios sobre a inspeção, que serão utilizados na investigação do Ministério Público sobre a denúncia de fraudes trabalhistas.

Assessoria

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