FGTS: validação de endereços da área verde escura termina dia 6

Os moradores do bairro do Pinheiro que estão inseridos na área verde escura do Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias podem conferir os endereços aptos para a habilitação ao saque do FGTS, previsto em decisão judicial. A Coordenadoria Especial Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) informa que o prazo para validação de endereços que porventura não estiverem na relação divulgada na lista provisória encerra no dia 6 de março.

Ao todo, 1.334 imóveis do bairro do Pinheiro foram identificados dentro da área verde escura Mapa de Setorização de Danos, área prevista na decisão judicial em decorrência de uma Ação Civil Pública. A decisão prevê que os trabalhadores que residem nestes endereços e tenham saldo positivo no FGTS podem fazer o saque limitado a R$ 6.220 por conta vinculada.

Caso o endereço do interessado seja no bairro do Pinheiro, esteja inserido na área verde escura do Mapa de Setorização de Danos e não conste na relação provisória, a pessoa precisa procurar a Defesa Civil de Maceió – localizada na Rua Cônego João Barros Pinho, 107, no bairro do Pinheiro – até o dia 28 de fevereiro e solicitar a validação do endereço. O procedimento consiste em uma verificação em campo e posterior encaminhamento da lista final de endereços para a Caixa Econômica. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

A lista provisória de endereços da área verde escura do Mapa de Setorização aptos à habilitação ao saque do FGTS foi encaminhada no dia 31 de janeiro à Caixa Econômica, após solicitação da instituição financeira, que decidiu iniciar o atendimento antes da conclusão da lista definitiva.

Bairro do Pinheiro. Foto: Marco Antonio/ Secom Maceió

De acordo com a Caixa Econômica, os trabalhadores cujo endereço consta na lista provisória já podem fazer a habilitação ao saque do FGTS. O procedimento pode ser feito em qualquer agência da Caixa em Maceió.

Para fazer a habilitação ao saque do FGTS, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, exigida pela Caixa Econômica: RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de residência válido de até 120 dias. Se o comprovante de residência não estiver no nome do solicitante do saque, deve-se comprovar o grau de parentesco. Caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge, deve-se comprovar a união através de certidão de casamento ou de união estável.

Flávia Duarte/ Ascom Defesa Civil

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