Em documento enviado à Câmara Municipal de Maribondo nessa semana, Leopoldo Pedrosa renunciou o cargo de chefe do Executivo do município. Ele se encontra foragido da Justiça da alagoana, desde que desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinaram sua volta para o sistema prisional. Entre os crimes, o ex-gestor é acusado de tráfico de drogas e homicídio.
Leopoldo Pedrosa foi praticamente “obrigado” a assinar sua própria demissão. É que, conforme a Lei Orgânica de Maribondo, o gestor pode perder o mandato se durante 15 dias não promulgar nenhum ato.
ROSÁRIO DE CRIMES
O agora ex-prefeito é suspeito de ter matado o corretor de imóveis Gerson Gomes Vieira em 2015. O cadáver foi localizado na zona rural de São Miguel dos Campos. O crime teria sido motivado por Leopoldo Pedrosa não querer pagar verbas de corretagem.
Já no dia 20 de dezembro do ano passado, Leopoldo portava uma arma sem registro em sua fazenda. No local foram encontrados quase 1 quilo de cocaína pura, avaliada em torno de R$ 50 mil, e um longo cadastro de eleitores.
Além do crime de violência doméstica, o ex-prefeito já foi preso por porte ilegal de arma de fogo, embriaguez ao volante e porte de documento falso.
“Sendo assim, reiterando as razões expostas pela magistrada singular e acompanhadas pelo douto Procurador de Justiça, concluo que os argumentos lançados pelos impetrantes não procedem, entendendo ser necessária a manutenção da prisão preventiva do paciente, nos termos da decisão proferida na origem”, finalizou o magistrado.
DESPACHO DO TJAL
“Não há falar em ausência de fundamentação ou requisitos que autorizem o cárcere cautelar em comento, visto que a decisão proferida estaria corretamente embasada nas hipóteses previstas nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, evidenciando o risco que a concessão da liberdade ao paciente neste momento processual traria a ordem pública diante da gravidade do crime cometido e da afeição do acusado a prática criminosa”, destacou o relator do processo, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
“No âmbito desta Corte de Justiça, é possível constatar a passagem do Sr. Leopoldo César Amorim Pedrosa pelos seguintes processos: 0500002-75.2019.8.02.9002, Auto de Prisão em Flagrante / Tráfico de Drogas e Condutas Afins; 0500001-90.2019.8.02.9002, Auto de Prisão em Flagrante / Crimes do Sistema Nacional de Armas;0800336 36.2019.8.02.9002(Julgado)Habeas Corpus/ HomicídioSimples;0800337-21.2019.8.02.9002; Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins;0800093-63.2017.8.02.9002 (Julgado); Ação Penal – Procedimento Ordinário / Prisão Preventiva; 0705649-17.2013.8.02.0001 (Julgado), Ação Penal – Procedimento Ordinário / Uso de documento falso”, reforçou o relator do caso.
O desembargador ainda pontou o seguinte: “Impende destacar que, na contramão do que aduz a defesa ao alegar a ilegalidade da prisão, vez que não resta evidente que a droga apreendida pertença ao ora paciente, para a decretação da prisão preventiva são necessários apenas indícios de autoria e não prova cabal desta, o que se verifica no caso em comento, visto que a droga fora encontrada na residência do mesmo, juntamente a outros objetos que remetem a prática da traficância”.