Descontrolado, Antônio Albuquerque tira máscara e ameaça agentes de segurança; veja vídeo!

Moradores da orla marítima da Ponta Verde, em Maceió, foram acordados, nesta sexta-feira (8), com gritos do deputado estadual Antônio Albuquerque. Ele repete aos agentes da Segurança Pública que é uma “pouca vergonha”. Possivelmente se refere aos novos decretos assinados pelo governador Renan Filho (MDB) e pelo prefeito Rui Palmeira (sem partido).

As medidas intensificaram o combate ao novo coronavírus. Uma das principais foi a proibição do acesso de pessoas a praias, calçadões, praças e alamedas. Diante disto e seguindo orientação do prefeito Rui Palmeira, o Serviço de Zeladoria da Prefeitura de Maceió iniciou, na quarta-feira (06), a instalação de equipamentos para isolamento da orla da capital.

O parlamentar alagoano possivelmente cometeu crime contra a saúde pública. Segundo o prefeito Rui Palmeira, é obrigatório do uso de máscaras de proteção em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados a partir da zero hora de hoje. Em dado momento, o deputado tira o equipamento de proteção.

Vale lembrar que, há alguns dias, o próprio parlamentar utilizou as redes sociais para pedir orações, pois havia sido infectado pela Covid-19.

 

Os estabelecimentos comerciais, de serviços e as indústrias, devem fornecer as máscaras de proteção aos seus funcionários. Orienta-se que sejam utilizadas, preferencialmente, as máscaras de pano, conforme recomendação do Ministério da Saúde.

Confira as medidas tomadas pelo prefeito Rui Palmeira:

Comércio

O decreto reforça que todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual nº 69.722, de 04 de maio de 2020, devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; orientar por meio de comunicação visual quanto ao uso de máscaras obrigatório e ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

O documento recomenda que os funcionários tenham a temperatura medida no início e ao final de cada turno de trabalho e que aqueles que apresentem sintomas gripais e/ou residam com integrantes do grupo de risco, sejam transferidos para o regime de teletrabalho. Há a recomendação ainda para que os horários de entrada e saída de funcionários sejam flexibilizados caso ocorram restrições ao transporte público (parcial ou total) e que seja definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno.
Além disso, sugere a reserva de um horário de funcionamento exclusivo para o atendimento de idosos e outros integrantes do grupo de risco e que seja permitido apenas uma pessoa por vez em elevadores de estabelecimentos e prédios comerciais, salvo quando se tratarem de membros de uma mesma família.

Os estabelecimentos que estão operando na modalidade “Pegue e Leve” deverão, além das medidas já citadas, proibir o consumo de produtos no local; entregar os alimentos para viagem sempre embalados; limitar a entrada de apenas 02 (dois) clientes por vez, de modo a evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento; proibir o uso de mesas e cadeiras por clientes, mesmo que durante a espera e garantir a diponibilidade de ácool gel 70%. São permitidas a retirada de alimentos no balcão ou drive thru e a entrega a domicílio (delivery).
Os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres, além das medidas anteriores, deverão, obrigatoriamente, limitar entrada a uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco. Só se deve permitir a entrada conjunta quando se tratar de pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.

Os estabelecimentos devem ainda reduzir o número das vagas do estacionamento, a fim de evitar aglomeração. Os indivíduos que se dirigirem a estabelecimentos privados deverão portar as suas máscaras, não sendo obrigatório ao estabelecimento fornecê-las. Além disso, os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara sobre o nariz e a boca.

As instituições bancárias e lotéricas obrigatoriamente devem organizar as filas, com o uso de sinalização horizontal disciplinadora, para assegurar o distanciamento social de 1,5 metros entre clientes; organizar, preferencialmente, as filas em calçadas; priorizar atendimentos essenciais; destinar o atendimento presencial especialmente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos ou canais de atendimento remoto (canais digitais); proceder à realização de agendamento antecipado para atendimento presencial. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as intituições podem solicitar, antecipadamente, o apoio da SMTT, que avaliará a adoção das medidas necessárias.

Os estabelecimentos em funcionamento devem assinar Termo de Compromisso, declarando a sua concordância com as medidas preventivas de segurança e higienização. O modelo padrão do documento está disponível no site retomada.maceio.al.gov.br. Após aceitar os termos e condições, as empresas deverão imprimir uma via e afixá-la em local visível no estabelecimento, a fim de que seja apresentada aos Fiscais de Postura do Município, se solicitado. Caso seja verificado que o estabelecimento fiscalizados não está seguindo as medidas preventivas de segurança e higienização determinadas, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará ao infrator as sanções cabíveis.

Estabelecimento de saúde

Os estabelecimentos de saúde da rede privada, localizados em Maceió, devem tornar públicos, por meio de cartazes afixados na recepção e publicações em suas páginas na internet (site e redes sociais), o número de leitos de internação hospitalar (leitos clínicos e de UTI), de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela covid-19; bem como o número de óbitos e de altas médicas referentes aos infectados pelo Coronavírus (covid-19).

Além disso, os estabelecimentos que prestam serviço de saúde, bem como clínicas veterinárias, deverão obrigatoriamente, realizar consultas clínicas agendadas, atendimento com hora marcada e sem fila de espera, salvo em situações de urgência e emergência; restringir acompanhantes nas consultas e atendimentos, salvo nas condições em que seja imprescindível a sua presença; higienizar e realizar desinfecção de cadeiras, equipamentos e macas, previamente e posteriormente a utilização por um paciente, bem como os objetos com que este teve contato; proibir a exposição de jornais e revistas para os clientes, com exceção de panfletos de interesse da saúde pública, de distribuição gratuita, desde que para utilização individual e garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%.

Turismo

Permanece suspenso até o dia 22 de maio passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações, assim como toda e qualquer atividade esportiva ou de recreação.
Neste período, também permanece em vigor a proibição da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais.

Teletrabalho

O teletrabalho dos servidores públicos fica mantido até 02 de junho. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).

Licitações
Fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública.

Velórios
Em casos de mortes por covid-19, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério. Além disso, permanece proibida a entrada de pessoas em cemitérios para a realização de visitas aos túmulos.

Para assegurar o cumprimento das medidas previstas do decreto, os agentes de fiscalização das Secretarias Municipais, em conjunto com os demais órgãos de Segurança Pública do Estado, atuarão no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento das normas estabelecidas por decisão publicada no DOM. Além disso, o Procon Maceió poderá multar estabelecimentos que praticarem preços abusivos sobre produtos usados na proteção ao coronavírus (covid-19), como álcool em gel, máscaras e congêneres.

Com a prorrogação das medidas contra a covid-19, a Prefeitura de Maceió reforça que o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença é uma das medidas de controle mais eficazes para controle do avanço do novo coronavírus.
Na manifestação de sintomas gripais que possam caracterizar a contaminação pelo coronavírus, recomenda-se o acesso ao serviço telefônico de assistência em saúde, pelo telefone 156, para orientações.

Todo cidadão pode fazer denúncia de estabelecimentos e serviços que estejam descumprindo as medidas preventivas de proteção e higienização para combate à covid-19. As denúncias podem ser feitas por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal – 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, ou por meio da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) – 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Para denunciar aglomerações, os números são 181 ou 190.

E pelo governador Renan Filho:

Organizar as filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo à distância mínima de um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas;
Assegurar o distanciamento mínimo de um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas dentro dos ambientes;
Controlar o acesso e só permitir a entrada de 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco;
Assegurar o distanciamento mínimo de dois metros (2 m) entre as estações de trabalho, bem como a proibição do compartilhamento de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets (fones de ouvido) e microfones, no caso de empresas de teleatendimento e call centers, que deverão reduzir sua força de trabalho presencial em 50% em cada turno;
Limitar a entrada do público a 50% da capacidade máxima do estabelecimento;
Manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus;
Instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público externo;
Garantir a disponibilização de álcool gel 70%, sempre, em locais fixos de fácil visualização e acesso;
Garantir a disponibilização de máscaras e luvas aos funcionários e colocar avisos, em diversos locais da loja, principalmente nas entradas, para que os clientes utilizem máscaras;
Adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;
Utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, não utilizando aparelhos de ar-condicionado e ventiladores;
Afastar, mantendo os salários, os empregados pertencentes ao grupo de risco e comunicar aos órgãos responsáveis;
Permitir a entrada apenas de clientes que estejam usando máscaras;

Aferir diariamente a temperatura dos empregados assim que eles chegarem ao local de trabalho, afastando imediatamente quem apresentar 37,3 graus ou mais, bem como os que tenham sintomas de gripe. As autoridades de saúde devem ser informadas;
Os estabelecimentos que estejam funcionando por meio de serviço de entrega são obrigados a fornecer máscaras e luvas para os entregadores, e a entrega dos pedidos deve acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.

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