Pandemia: estruturas das unidades de saúde de Maceió, abastecimento e RH

Observando as redes sociais, percebe-se que a opinião pública ainda é muito influenciada por “atores sociais” que mesmo sem respaldo científico conseguem mobilizar e conduzir as pessoas à incerteza, principalmente em grupos de aplicativo whatsapp, a tomar decisões que podem comprometer a segurança das pessoas menos esclarecidas e de toda a sociedade, pois se trata de interesse de saúde pública, portanto da coletividade. Alagoas ainda não demonstra ações e dados de atuação das delegacias de defesa do consumidor e da delegacia de crimes contra a saúde pública. E ao bem da verdade, muita gente não acredita ainda na existência dos vírus e do mal que eles podem trazer para as pessoas. Grande parte da população que precisa sair para trabalhar todos os dias vive um imenso dilema e insiste em acreditar que o problema nada mais é do que uma guerra política.

Em 20 de maio de 2020 as plataformas Una-SUS do Ministério da saúde e o site covidvisualizer.com, divulgaram que o número de casos confirmados da COVID-19 no Brasil, chegou a 291.579, sendo 18.859 o número de óbitos e 116.863 o número de pacientes recuperados. Em Alagoas, o número de casos confirmados de aproxima dos 4500, com 251 óbitos e como agravantes, que poderiam ser destacados pelos poderes públicos e priorizados estão a subnotificação, a falta de testagem de todos profissionais de saúde e de todos os casos suspeitos. A subnotificação, falando de modo fácil, é o registro de casos a menor que a realidade.

Sabe-se que todos profissionais que trabalham com saúde pública deveriam ser testados inicialmente, antes de ser liberados para atendimentos junto ao público. Inclusive a falta de disciplina no uso correto dos equipamentos de proteção individual- EPIS (máscaras, toucas, aventais e luvas) não é somente algo que pode se verificar na população que precisa ir as ruas. Pois, na maioria das unidades de saúde podemos ver a falta de prudência por parte de alguns profissionais, sejam da saúde ou do corpo administrativo na observação ao uso e manuseio de objetos pessoais, como canetas, aparelhos celulares. Além das condutas no manuseio, colocação e retirada dos EPIS e na conduta de se abster em tocar os olhos, nariz e boca. E sob uma justificativa que já se tornou comum: “falta de costume do uso”.

Associe-se que desde o momento de entrada em muitos locais de trabalho, profissionais entram nos prédios pelo mesmo acesso que o público em geral, contrariando as normas e condutas estabelecidas nos modelos de construção de unidades de saúde, onde a equipe que trabalha, deve entrar pela parte de trás do prédio e ter acesso a seus armários (escaninhos), exatamente nesse momento de pandemia, os profissionais devem receber seus epis e adentrar nos prédios já paramentados e não ingressar pela via comum de acesso dos usuários. Muitos prédios novos entregues dos anos de 2015-2019 apresentam comprometimentos estruturais, problemas nos telhados, portas e equipamentos que foram entregues avariados e ou de qualidade duvidosa, como portas e janelas que apresentam fissuras e vazamentos. Pias pequenas e inadequadas, falta de suportes em geral e

equipamentos hidráulicos (sifões de pias) que se tornam criadouros de mosquito. Sobretudo, falta água para beber, água para uso da unidade e muitas vezes falta energia elétrica.

Verifica-se também muitos profissionais trabalhando e se alimentando ao mesmo tempo em seus locais de trabalho, sem o devido cuidado da lavagem das mãos e muitas unidades de saúde de Maceió não possuem refeitórios/cozinha, e nem os armários em desrespeito às normas técnicas da ANVISA (RDC 50/ 2002) e do ministério da saúde (portaria 340/13).

Fato que contraria inclusive o inciso VIII, do Art. 5º da lei federal 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública e a mesma afirma a necessidade de adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários, haja vista que os usuários de serviços públicos tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar a tais diretrizes.

Verifica-se que a lei 13.460/2017, conforme a carta de serviços e os compromissos e padrões de qualidade do atendimento que a mesma recebe respaldo da lei municipal 5338/2003 que define a criação, em caráter permanente dos conselhos gestores.

Os conselhos gestores são órgãos de controle social que possuem função essencial de fiscalização dos serviços públicos de saúde, o que não se verifica na prática. A maioria das unidades de saúde de Maceió não possui conselhos gestores, ou os mesmos não funcionam e isto parece estar associado a indicação de cargos comissionados ao cargo de coordenador administrativo das unidades de saúde que não desejam o funcionamento dos mesmos por motivos alheios ao conhecimento da sociedade, o que merece investigação e condutas. Há rumores de denúncias não apuradas que os conselhos gestores estavam sendo utilizados para fins político partidários ou de condutas de desvios de finalidade.

Ressalte-se que a lei 13.460/2017, faz referência ao código de defesa do Consumidor- CDC e não se verificam exemplares disponíveis do CDC nas unidades de saúde e nem fiscalização dos PROCONS, principalmente quanto a falta de medicamentos que em muitas unidades de saúde chega perto de 40 % de faltas. Não havendo listas divulgadas sobre as faltas desses itens, entre medicamentos e correlatos. Nenhum dos itens fitoterápicos prometidos desde 2015 estão disponíveis na rede municipal de saúde. Na rede pública de Maceió não há xarope para tosse disponível e a lista de medicamentos municipal, não chega perto de 10% da relação nacional de medicamentos. A maioria dos medicamentos são compradas pelos pacientes. Não são oferecidas condições para os profissionais das farmácias construir indicadores de qualidade e sobre as demandas reprimidas.

Contrariando agora a Política Nacional de Humanização-PNH, verifica-se que a maioria das unidades de saúde de Maceió também não possuem servidores capacitados pela PNH, verificando-se também a inexistência dos

Grupos de Trabalho Humanizado- GTH, contrariando principalmente a característica mais marcante da política, a transversalidade.

Profissionais de saúde recomendam que cada unidade de saúde deveria ter lavanderias para lavagem dos jalecos dos profissionais que não deveriam ser levados para suas casas por motivo de biossegurança, evitando inclusive o aparecimento de doenças, reduzindo os gastos públicos com saúde, bem como um serviço de ouvidoria em cada posto de saúde.

Assim, sendo a sociedade se apresenta apática, sem esperanças de dias melhores e desacreditada das funções da justiça e do ministério público, este que tem se esforçado para realizar suas atividades de fiscalização nas unidades de saúde de Maceió, mas com pouca repercussão e sem a mudança esperada o que faz a sociedade desacreditar do instrumento da denúncia.

ROGÉRIO CAFÉ PEIXOTO, M.Sc.

Mestre em Gestão e Economia da saúde pelo Programa de Pós graduação em gestão e economia da saúde- PPGGES da Universidade Federal de Pernambuco. Farmacêutico efetivo do quadro da Secretaria Municipal de Saúde De Maceió- AL. Trabalha com atenção primária em Unidade Básica de Saúde. Bacharel em Direito concluído em 2012 pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió- CESMAC. Especialista em Gestão Pública.

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