O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de reclamação disciplinar contra desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O processo apura suposta prática de infração disciplinar e mira as relações do desembargador com o empresário Leandro Braga de Souza, preso em maio durante a Operação Favorito.
A operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$ 3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s).
O desembargador tem participação na LPS Corretora de Seguros, uma empresa de Leandro Souza. A companhia realizava a intermediação de planos e seguros voltados à assistência de saúde.
A reclamação disciplinar foi instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, após a análise de informações preliminares prestadas por Paulo Rangel.
O corregedor avaliou ser preciso aprofundar a apuração sobre suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.
“Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade”, disse o corregedor nacional.
A TV Globo apurou que o desembargador reconheceu ao CNJ ter tido participação societária na empresa, mas não teria explicado a saída.
A Corregedoria determinou a notificação do desembargador pra que, se ele tiver interesse, apresente defesa prévia no prazo de 15 dias. O caso vai tramitar sob sigilo no CNJ.
Após esse prazo, Humberto Martins pode levar a reclamação disciplinar para julgamento no plenário, quando os conselheiros decidem se abrem um processo administrativo disciplinar.
Paulo Rangel é integrante da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A Corte decidiu, por 2 votos a 1, atender o pedido de habeas corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos – RJ).
Com a decisão do TJ-RJ, o processo sobre as “rachadinhas” sai da primeira instância e será analisado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.
Rangel votou pela concessão do habeas corpus e contra preservar as decisões tomadas pela primeira instância.
G1