Juíza manda Equatorial indenizar cliente por cobrança indevida

Redação

A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível da Capital, condenou a Equatorial Distribuição Alagoas a indenizar uma cliente por cobrança indevida. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (24).

A magistrada fixou a pena em R$ 2.000. Na oportunidade, a juíza lembrou que “o dano moral indenizável resulta de violação aos direitos da personalidade protegidos pelo ordenamento jurídico, não se enquadrando nessa hipótese o mero dissabor ou constrangimento, devendo ser entendido com uma dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente na constituição psicológica da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar e a sua integridade psíquica”.

Sobre o assunto, a Equatorial enviou uma nota. Leia na íntegra.
A Equatorial Energia Alagoas esclarece que o fato relatado na matéria ocorreu no período em que a empresa era administrada pela Eletrobras. Desde quando assumiu a concessão no estado, a distribuidora tem implementando melhorias nos processos e investido em soluções que tem por objetivo dar mais segurança aos seus clientes, garantindo que a cobrança de faturas seja realizada apenas quando devida.

Matéria referente ao processo nº 0700309-96.2020.8.02.0082

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