MPT obtém liberação de carteiras de trabalho e guias de seguro e FGTS para trabalhadores da Veleiro

Foto: Cortesia/Aquivo

Redação, com MPT-AL

Em negociações para se buscar o pagamento de verbas trabalhistas a empregados demitidos das empresas Auto Viação Veleiro e Veleiro Transportes e Turismo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu que a Veleiro realize a baixa nas Carteiras de Trabalho (CTPS) e libere as guias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

O pedido do MPT foi atendido pela 7ª Vara do Trabalho de Maceió, em audiência judicial da última quinta-feira (1). A determinação, porém, não contempla cerca de 60 empregados dispensados por justa causa em um único dia, em março deste ano.

De acordo com a determinação, a empresa deverá dar baixa nas carteiras de trabalho dos empregados com urgência e informar o local onde eles devem passar e agendar essa baixa, com a entrega do respectivo recibo, sob pena de multa de R$ 1 mil, a ser revertida a cada trabalhador, caso a baixa na carteira não seja realizada. Os procuradores Adir de Abreu e Rafael Gazzaneo representaram o MPT – autor do processo – na audiência judicial, que também foi acompanhada, através de um telão, por cerca de 100 trabalhadores rodoviários.

O juízo da 7ª Vara também informou que irá liberar o saldo do FGTS dos empregados que comprovarem ter sido demitidos sem justa causa e por “fato do príncipe”, e deu a possibilidade de liberar o seguro-desemprego para os trabalhadores demitidos nas mesmas condições, desde que declarem que estão desempregados e passando necessidades. O Ministério Público do Trabalho defendeu que a liberação do FGTS e do seguro desemprego, no entanto, deveria valer para todos os empregados demitidos, já que não há legalidade na demissão de 60 empregados por justa causa – em um único ato, sem justificativa plausível -, mas a empresa não aceitou um acordo.

Durante a audiência judicial, a procuradora do MPT Adir de Abreu também voltou a pedir que o Município de Maceió deixe de efetuar pagamentos devidos à Veleiro, provenientes do Fundo de Transportes Municipais e de subsídios dos programas “Patologias” e “Domingo é Meia”, e deposite os valores correspondentes em conta judicial para serem destinados diretamente ao pagamento de todas as verbas rescisórias, atrasos salariais e outros encargos aos trabalhadores. A 7ª Vara deu prazo de 5 dias para a Veleiro, o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) se pronunciarem sobre o pedido feito pelo MPT.

No dia 19 de novembro, a 7ª Vara do Trabalho, o MPT, a Veleiro, o sindicato dos rodoviários e o Município de Maceió voltam a se encontrar em uma nova audiência judicial para darem andamento às negociações. Cerca de 140 trabalhadores da Veleiro foram demitidos e estão sem receber verbas rescisórias, FGTS, férias e outros encargos.

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