Redação*
Em mais um capítulo da batalha jurídica envolvendo a candidatura de Luciano Barbosa à Prefeitura de Arapiraca, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão na tarde desta segunda-feira (09), decidiu que Barbosa não poderá ter seu nome nas urnas nas eleições do próximo domingo (15).
Com isso, Barbosa fica proibido de participar de atos de campanha, como comícios ou entrevistas. No entanto, o ex-prefeito pode entrar com recurso na instância máxima da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desembargador Otávio Praxedes, relator do processo, considerou que Luciano Barbosa não tem condições legais para ser candidato, portanto não pode ter seu nome na urna. Os desembargadores eleitorais Silvana Lessa Omena, Maurício Breda e Davi Antônio Lima Rocha seguiram o voto do relator. Já o desembargador Hermann de Almeida Melo se averbou suspeito, não podendo votar, e o presidente do TRE, desembargador Pedro Augusto de Mendonça, não vota neste tipo de ação.
Votaram contrários ao relator, os desembargadores Felini de Oliveira Wanderley, que havia feito pedido de vistas suspendendo a sessão, e Eduardo Campos.
Além de não ter o nome na urna, Luciano vai ficar sem programa eleitoral e sem inserções no rádio. O ex-prefeito também não pode realizar campanha nas ruas, devendo interromper imediatamente qualquer distribuição de adesivos ou bandeiras.
Na quinta-feira, o TRE já havia decidido que Luciano Barbosa não possuía direito a participar dos programas de rádio, nem a direito de reposta. Na decisão, o desembargador eleitoral Maurício Breda explica que a propaganda de Luciano Barbosa estaria suspensa, o que impedira que ele exibisse seus guias.
“Qualquer decisão referente a eventual direito de resposta aos candidatos José Luciano Barbosa da Silva e Rutineide Pereira Melo de Lira se encontra com seus efeitos suspensos”, destaca o magistrado.
com assessoria
