Justiça condena servidores públicos estaduais por fraude em folha de pagamento

Redação

Dois servidores públicos de Alagoas foram condenados pela Justiça por improbidade administrativa. Os réus, Naldo Robério Alves da Silva e Heli de Oliveira Lima, são acusados de desviar dinheiro público para favorecimento pessoal. Eles terão que devolver os valores subtraídos, tiveram direitos políticos suspensos pelos próximos oito anos e perderam os cargos públicos.

Na época, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os servidores. Segundo apresentado, nos autos, pelo promotor Coaracy Fonseca, os acusados Naldo Robério e Heli de Oliveira integravam o quadro das Secretarias de Estado da Cultura (Secult) e da Agricultura e Desenvolvimento Agrário Seagri), respectivamente, e teriam praticado irregularidades nas folhas de pagamento.

Para obter benefícios subtraindo verba pública e transferindo-as para as suas contas bancárias, os condenados, com a facilidade de acesso pelos cargos ocupados, fraudavam o Estado inserindo nomes de familiares, de servidores inativos e já falecidos com a pretensão de usufruir dos seus vencimentos.

No caso de Naldo Robério Alves da Silva, quando chefe da Divisão de Recursos Humanos da Seagri, além das provas contundentes há a confirmação dos atos ilícitos, segundo apresentação do MPAL ao Judiciário, somando desvio no valor de R$ 207.085,02 entre junho de 2005 e novembro de 2007. Já em relação a Heli de Oliveira Lima, à época responsável pela Divisão de Recursos Humanos da Secult, foi constatado que sua conduta criminosa , de 01 de outubro de 2001 a 20 de junho de 2007, causou prejuízo de R$ 109.775,19 aos cofres públicos. Além disso, ele também usou de má-fé para aumentar os próprios vencimentos.

O primeiro acusado, ainda servidor público, como garantia do ressarcimento, tem descontos em seus contra-cheques desde 2007, porém, os magistrados entendem que deve ser feita a liquidação para abater o valor já pago e descontar do total devido. Já, no tocante ao ressarcimento da vantagem patrimonial incorporada ao patrimônio de Heli de Oliveira, como não há comprovação da eventual restituição ao erário, sentencia o Judiciário, revela-se o dever de restituir o montante.

Assim, os magistrados condenaram Naldo Roberto à perda de função pública, por comprovarem que usou o cargo para o cometimento de improbidade.Não podendo ser aplicada tal punição a Heli de Oliviera visto que o mesmo teria sido exonerado em 2007.

No entanto, para ambos, fica a condenação de não poder contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário, pelo prazo de 10 anos. Também ficam suspensosos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

com MP-AL

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