Ambulantes da orla são notificados por irregularidades

Ascom Semscs

Redação*

Oito ambulantes da orla de Maceió foram advertidos em razão de terem terceirizado o alvará de autorização para o comércio na localidade. Nessa quarta-feira, a notificação, da Secretária Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), foi publicada no Diário Oficial.

Diante da advertência, os ambulantes foram informados de que a terceirização total ou parcial do uso do espaço público sem autorização dos órgãos de controle e planejamento urbano, assim com a transferência da administração e exercício da atividade autorizada, configura-se como um ato irregular.

Caso a situação não seja resolvida, eles estarão sujeitos ao pagamento de eventuais multas, suspensão e, posteriormente, cassação, nos termos da Lei Municipal nº. 5.399/2004 e Decretos Municipal nº. 6.478/2004 e nº. 6.699/2006.

Para o secretário Thiago Prado, a advertência tem um caráter pedagógico e visa estabelecer a normatização das regras. “Nosso objetivo é garantir o cumprimento da lei, para que todos tenham direitos iguais e seja respeitado o ordenamento do comércio formal da nossa cidade”, destacou Prado.

SMTT já recolheu 188 veículos por transporte clandestino neste ano
Mais uma pasta tem intensificado as fiscalizações em Maceió. Dados da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) revelam que 188 veículos que realizavam transporte clandestino já foram recolhidos, enquanto 515 infrações foram emitidas pelo órgão em 2021.

A intensificação das ações, segundo a SMTT, visa coibir irregularidades, a exemplo de carros que não passam por vistorias, oferecendo riscos aos cidadãos que acabam usando esse tipo de transporte.

“Durante as fiscalizações, é comum visualizarmos cintos de segurança inoperantes, automóveis com pneus em péssimo estado de conservação, para-brisas danificados e condutores trafegando sem possuir a CNH. Todas essas irregularidades colocam em risco a integridade física dos maceioenses e contribuem para a ocorrência de acidentes nas vias da cidade”, pontuou o diretor de operações de Mobilidade da SMTT, Ricardo Duarte.

Realizar o transporte irregular de passageiros é uma infração de natureza gravíssima, de acordo com o artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor flagrado recebe multa no valor de R$ 293,47 e perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os veículos removidos são encaminhados ao pátio da empresa Transguard, responsável pelo armazenamento, de onde só são liberados após os seus proprietários se regularizarem junto ao Município.

“Quando um cidadão faz uso do serviço irregular de passageiros, ele abre mão de todos os benefícios ofertados aos usuários do transporte público e da segurança em caso de possíveis acidentes. Por não serem regulamentados, dificulta a responsabilização dos culpados, sem contar que na grande maioria dos casos, os condutores se evadem do local”, explica o superintendente da SMTT, André Costa.

Ascom SMTT

Fiscalização cidadã e canais de denúncia
A população possui papel fundamental nas ações fiscalizatórias que são desenvolvidas pelos grupamentos operacionais da SMTT e devem exercer a cidadania. Para denunciar o transporte clandestino, o maceioense pode acionar o Núcleo de Operações Integradas (NOI) pelo telefone 3312-5340. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Outro canal disponível para o maceioense denunciar o transporte clandestino é o Disque SMTT, no número 118. Esse serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

com assessorias

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