Maceió amplia horário de vacinação até as 21h; confira documentação exigida para os novos grupos

Foto: Edvan Ferreira

Redação

Com novos grupos contemplados, Maceió decidiu ampliar o horário de imunização a partir desta segunda-feira (17). Chamado de Corujão da Vacina, a população da capital vai contar com esse horário estendido até quarta-feira. Durante este período, a vacinação acontece das 9h às 21h, nos drive-thrus do Estacionamento do Jaraguá e do Prédio da Justiça Federal, na Serraria.

Atualmente, Maceió está vacinando integrantes das forças armadas, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, motoristas e cobradores, trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário, trabalhadores de Transporte Aéreo, trabalhadores portuários, caminhoneiros, trabalhadores de Transporte Aquaviário.

A imunização segue em horário normal, das 9h às 16h, nos pontos fixos do Shopping Maceió (Mangabeiras), Shopping Pátio e Praça Padre Cícero (ambos no Benedito Bentes), terminal do Osman Loureiro, Papódromo (Vergel) e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).

– Documentação necessária
Além de documento com foto e CPF, as categorias precisam apresentar original e cópia que comprove o desempenho da função em Maceió.

Forças Armadas
Membros ATIVOS das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica):

Original e Cópia de Contracheque ou da declaração emitida pelo serviço em que está atuando (Marinha, Exército e Aeronáutica) em Maceió.

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso
Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros:

Original e Cópia de Contracheque ou da declaração emitida pelo serviço em que atua no exercício efetivo da função de cobrador ou motorista profissional do transporte de passageiros em Maceió

Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas:

Original e Cópia de Contracheque ou da declaração emitida pelo serviço em que atua como trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas em Maceió

Trabalhadores de Transporte Aéreo
Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/2017 e funcionários dos aeroportos e dos serviços auxiliares ao transporte aéreo (aeroportuários):

Original e Cópia de Contracheque ou da declaração emitida pelo serviço em que atua como trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais situadas em Maceió, e aos demais o devido credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto 7.168/2010 e RBAC 107 da ANAC em Maceió

Trabalhadores Portuários
Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa:

Original e Cópia de Contracheque + declaração emitida pelo serviço em que atua no exercício efetivo da função de trabalhador portuário em Maceió. A declaração da empresa deverá constar a vinculação da mesma junto ao Porto de Maceió

Caminhoneiros
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista:

Original e Cópia de documento que comprove a condição de caminhoneiro como: Contracheque; Declaração emitida pelo serviço em que atua como trabalhador empregado em Maceió; Original e Cópia de Habilitação + documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro) em Maceió

Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Funcionários das empresas brasileiras de navegação:

Original e Cópia de Contracheque ou declaração emitida pelo serviço em que atua como trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação em Maceió.

Todas as informações referentes à vacinação em Maceió podem ser acessadas no site vacina.maceio.al.gov.br

com Secom

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