Novo decreto amplia funcionamento de comércio e bares; veja o que muda

Redação

A partir de sexta-feira (25), entra em vigor o novo decreto do Governo de Alagoas que amplia a abertura de comércio, shoppings, bares e restaurantes, bem como libera praias e rios aos fins de semana e feriados.

O decreto, que ainda mantém Alagoas na fase vermelha, retira a limitação dos dias de funcionamento de shoppings e lojas do comércio, que agora podem voltar a abrir as terça e segundas-feiras, respectivamente. Os horários, porém, seguem os mesmos do decreto anterior.

Foi ampliado também o funcionamento de bares e restaurantes, que poderão ficar abertos de segunda a sexta-feira até as 22h e, nos finais de semana e feriados, até as 20h. Além disso, servidores públicos que tomaram as duas doses da vacina contra a Covid, há mais de 15 dias, retornam ao trabalho presencial.

Vale lembrar que até as 23:59h desta quinta-feira, 24 de junho, valem os efeitos do decreto estadual anterior. A medida foi tomada após queda na taxa de ocupação de leitos de UTI que finalmente baixou da casa dos 90%, embora os casos e mortes continuem com números elevados.

Confira as principais mudanças
• Lojas localizadas no bairro do Centro funcionarão das 9h às 17h.

• Lojas de rua e galerias funcionarão das 10h às 18h.

• Shopping centers funcionarão das 11h às 20h.

• Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres das 5h às 22h, de segunda a sexta, e das 5h às 20h no fim de semana e feriados, podendo funcionar após as 22h, durante a semana, e após as 20h, durante o fim de semana e feriados, apenas por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas quanto de comidas.

• Academias, clubes e centros de ginásticas, funcionam das 5h às 22h.

• Enquanto durar o decreto, haverá a restrição de horário de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 23h às 5h, para evitar aglomerações.

• Fica autorizado o retorno dos servidores públicos do grupo de risco que tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 dias da segunda dose aplicada, ficando a cargo de cada secretaria e órgão do Poder Executivo a regulamentação deste retorno.

com AA

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