MP diz que estará atento à conduta de servidores da segurança nos atos de 7 de setembro

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Redação

O Ministério Público de Alagoas informou nesta sexta-feira (03) que estará atento a possíveis participações de membros da segurança pública durante as manifestações marcadas para o feriado de 7 de setembro, na próxima terça-feira.

O órgão afirmou que os profissionais não podem estar armados, fardados ou com qualquer símbolo que identifique a instituição onde trabalham. Em caso de transgressão à Constituição, o MP disse que os participantes serão responsabilizados civil e criminalmente.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, o direito à livre manifestação de pensamento é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão brasileiro, porém, envolver-se em atos políticos, fazendo alusão às corporações ou instituições nas quais os policiais estão vinculados, é proibido.

A chefia do MPAL lembra que a Constituição da República proíbe a sindicalização, a greve e a filiação a partido político do policial militar, enquanto este estiver na ativa, motivo pelo qual o profissional não poderá ir às ruas, identificado com as fardas da corporação, para participar de quaisquer atos que simbolizem posicionamento político-partidário.

O Ministério Público também lembra que militares identificados com símbolos da corporação flagrados em atos políticos podem ser penalizados pelos crimes de motim ou revolta, cuja penas podem chegar a 20 anos de prisão em regime fechado. A mesma lei também especifica, em seu artigo 324, que é crime “deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”.

Punição
Segundo o Ministério Público, as Promotorias de Justiça com atribuições em Auditoria Militar e no Controle Externo da Atividade Policial adotarão todas as medidas necessárias naqueles casos em que ficar comprovada a participação voluntária de policiais em manifestações, estando eles fardados ou com algum tipo de identificação que os associem ao seu local de trabalho.

com MP-AL

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