Redação
Às vésperas do feriado de 7 de setembro, quando estão marcados atos políticos por todo o Brasil, o chefe do Ministério Público de Alagoas, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, alertou que os cidadãos não podem praticar atos antidemocráticos e que ferem princípios constitucionais. Caso isso ocorra nas manifestações, os responsáveis serão investigados e deverão sofrer as punições legais.
O procurador-geral de Justiça destacou que é preciso seguir os princípios da Constituição Federal de 1988, a qual assegura liberdades de expressão e pensamento, mas de forma pacifica e sem ataques ao Estado Democrático de Direito.
“É preciso que todos tenhamos o discernimento que a democracia impõe a cada um de nós um conjunto de regras que precisa ser obedecido. Temos liberdade total para falarmos e fazermos aquilo que quisermos? Há limites para o exercício das nossas liberdades? A resposta é sim. A liberdade de expressão e pensamento não são direitos absolutos, eles encontram limites na lei”, defendeu o promotor.
Sobre manifestações que têm pedido, especificamente, a volta dos militares ao comando do país, o Ministério Público chama atenção para o fato de que jamais vai haver compatibilidade entre uma democracia já estabelecida e um golpe de Estado que violou direitos humanos e praticou crimes que foram julgados por tribunais internacionais.
“Portanto, o que o Ministério Público recomenda é que aquele cidadão que resolver sair às ruas para se manifestar, que o faça nos limites da lei, dentro da legalidade e sem praticar atos contrários aos princípios encartados na Constituição Federal. As manifestações de pensamento e expressão são essenciais ao exercício da cidadania, mas também são direitos sujeitos a limites que, a depender das suas consequências, vão levar o indivíduo a ser responsabilizado civil ou penalmente”, concluiu o procurador-geral de Justiça.
Segundo ele, o Brasil vive uma polaridade política, o que tem levado uma parcela da população a pedir a volta do regime militar, a dissolução do Congresso Nacional e o impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
“São atos reivindicatórios que estão enquadrados como crime de responsabilidade. E isso pode ser melhor conhecido na Lei nº 1.079, de abril de 1950. Sabemos que a democracia, etimologicamente falando, significa governo do povo, pelo povo e para o povo, porém, esse mesmo povo tem que entender que o seu direito termina onde começa o do próximo e que seus ideais não podem se sobrepor a outros direitos também essenciais”, reforçou Márcio Roberto.
com Assessoria