MP recomenda que vereadores de Maceió apreciem imediatamente LDO

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Redação

O Ministério Público de Alagoas recomendou à Câmara Municipal de Maceió que adote as medidas necessárias para apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que norteia a construção do orçamento para 2022. O projeto está parado no Legislativo desde maio.

Vale lembrar que o orçamento da capital em 2021 já passou por longa demora para sua aprovação. O órgão ministerial informou que, caso o parlamento ignore a orientação do MPAL, uma ação será ajuizada, obrigando os vereadores a analisarem e votarem a LDO.

A Recomendação nº 06/2021 foi expedida pela 15ª Promotoria de Justiça da capital, cuja titularidade é da promotora Fernanda Moreira.

“A Mensagem nº 54/21, onde consta a LDO, foi publicada no diário oficial no dia 17 de maio último, tendo chegado à Câmara Municipal logo em seguida. Ou seja, já são quatro meses com o projeto parado, e isso impõe dificuldades à prefeitura para que ela possa elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), peça importante que traz o planejamento de quanto e onde gastar o dinheiro público no período de um ano”, explicou a promotora.

“Vale lembrar que é a LDO que define as prioridades que vão nortear a Lei Orçamentária Anual e que, constitucionalmente, ela deve ser apresentada e votada no início do ano, enquanto a LOA, no segundo semestre. E isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência, no entanto, com essa demora da apreciação por parte da Câmara, o orçamento do município de Maceió acaba sendo prejudicado”, frisou Fernanda Moreira.

Ausência de motivação
Como o Legislativo já promoveu a audiência pública, uma exigência legal para a análise da LDO, a 15ª Promotoria de Justiça da capital vê “ausência de motivação” para a não apreciação da lei. Em razão disso, Fernanda Moreira deu prazo de cinco dias para que a presidência da Casa de Mário Guimarães informe se vai acatar a recomendação ministerial, sob pena da adoção de medidas judiciais que garantam a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Com MPAL

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