“Não iremos apurar denúncias genéricas”, diz presidente do Cremal sobre médicos que prescreveram ‘Kit Covid’ em AL

MPF cobra investigação de possível irregularidade na prescrição de tratamentos precoces de pessoas infectadas pela Covid

Da Redação

O presidente do Conselho Regional de Medicina de Alagoas, Fernando Pedrosa, defendeu que o órgão só poderá abrir uma investigação contra algum médico se houver denúncia formalizada.

“Não acolhemos denúncias anônimas. Só recebemos denúncias formais. É necessário informar o nome do profissional e o delito que ele está cometendo”, disse à Folha.

É que o Ministério Público Federal apurou que o Cremal “está omisso em analisar condutas éticas dos médicos quanto à divulgação e promoção de tratamentos sem evidências científicas contra a Covid-19”.

Diante disso, o MPF expediu recomendação para que o Cremal exerça seu Poder Fiscalizatório da profissão médica, adotando as medidas pertinentes quando identificar descumprimento do Código de Ética Médica. A Recomendação nº 6/2021, de autoria dos procuradores da República Bruno Lamenha, Julia Cadete, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, foi expedida no âmbito do procedimento preparatório nº 1.11.000.000462/2021-21.

“São 5800 médicos em Alagoas. Não temos como sair fiscalizando consultório por consultório, pois temos uma conduta a ser seguida. Não iremos apurar denúncias genéricas. Até agora não temos nenhuma protocolada”, reforçou o presidente do Cremal.

O Cremal tem 15 dias para informar se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação.

Para o MPF, o princípio da autonomia médica não pode ser visto isoladamente, afastado da sua conjugação com a vedação expressa no art. 113, do Código de Ética Médica: “Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.”

Outro ponto destacado na recomendação é o fato de que desde maio de 2021 as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19, elaboradas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde do Ministério da Saúde, recomenda a não utilização de cloroquina, hidroxicloroquina ou azitromicina em pacientes hospitalizados com Covid-19.

Para os procuradores da República, “por tratar-se tais medicamentos de drogas que, por terem cientificamente se mostrado ineficazes, tiveram seu uso, para a prevenção ou o tratamento da Covid-19 em qualquer fase ou situação, explicitamente contraindicado por sociedades médicas e científicas nacionais e internacionais e assim a divulgação de tais tratamentos pode configurar claramente afronta ao Código de Ética Médica, uma vez que coloca em risco a saúde individual e coletiva”.

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