Da Redação
A contração de empresa especializada em serviços de gestão energética, Engeluz, para Maceió, tendo como processo administrativo n° 6800.002615/2021, contrato nº 70/2021, no valor de R$ 24 milhões deve ser cancelada por vários erros administrativos. O imbróglio envolve a Arser – órgão responsável pela licitação -, e a Superintendência de Iluminação de Maceió (SIMA).
Inicialmente a o projeto básico inicial tinha como valor de contratação R$ 48 milhões por 12 meses, sendo este emergencial, após muitos questionamentos sob o prazo para a natureza emergencial, acabou por ser alterado para 6, conforme determina a lei 8.666/93.
Em função da readequação do prazo, para 6 meses, foi produzido um mapa de preço, tendo como o valor cotado de R$ 758.918,05 mensais e onde deveria ter como parâmetro a média de preço das cotações elaboradas, sob as 9 empresas participantes do certame, onde se formalizaria o preço médio da contratação.
Quem atribuiu menor preço, foi à licitante vencedora do certame, a Engeluz. O que produziu o valor de planilha pelo prazo de 6 meses tendo como montante R$ 4.553.508,30.
O processo
A prefeitura na elaboração da planilha orçamentária acabou por gerar um erro, onde acabou por induzir os licitantes a dúvida formalizando-os ao erro, onde os itens 1.2, 1.3 e 1.4, não possuíam quantitativos a serem orçados, estando desobrigados os licitantes de atribuir qualquer preço aos itens, sendo que algumas atribuíram valores e quantitativos.
Isso ocasionou um desequilíbrio entre as propostas, impactando diretamente na elaboração da média do preço, assim como no mapa de apuração elaborado.
Em questionamento, na Justiça e no Tribunal de Contas, encontra-se a planilha da licitante vencedora, que ofertou em sua proposta o valor mensal para os 77.543 pontos de iluminação pública de Maceió, ao valor unitário por ponto de R$ 7,52, o que totaliza a quantia mensal de R$ 583.123,36.
Se levarmos e consideração o valor mensal do item 1.1 de R$ 583.123,36 vezes seis, pelo prazo do contrato, formaliza-se o valor de R$ 3.498.740,16.
Outro equívoco: a vencedora para a contratação, também deixou de apresentar a declaração de ausência de diminuição de capacidade operativa, conforme parágrafo 4º do Art. 31 da Lei no 8.666/93, onde acabou por descumprir o item 31.5.1 do projeto básico.
Ao final efetuou-se a contratação, sob o valor de R$ 24 milhões. Cujo valor foi ratificado, no diário do município de 28 de outubro de 2021, lauda 3325.
Especialista
A reportagem da Folha de Alagoas ouviu alguns especialistas em licitação pública e um deles expôs: “ao analisar a formalidade de todo certame fica evidenciado vários erros, como foi exposto na matéria jornalística. A medida mais acertada será cancelar essa licitação e partir para uma nova tomada de preços com celeridade, pois energia pública é coisa séria e de muita responsabilidade”.