Justiça determina exclusão de três candidatos suspeitos de fraudar concurso da PM

Foto de Arquivo/Ilustrativa

Redação

A 18ª Vara Cível da Capital determinou que o Governo do Estado exclua três candidatos suspeitos de fraude no concurso para oficial da Polícia Militar, realizado no ano passado.

A decisão do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto também determina que seja convocado três excedentes ao número previsto de vagas, os classificados na 76ª, 77ª e 78ª posições, para realização do Teste de Aptidão Física (TAF).

O pedido foi da Defensoria Pública. No caso, os excedentes devem ficar em uma lista de aprovados separada, podendo ser nomeados a partir da exclusão dos acusados de fraude, com base na conclusão das investigações.

Sair da versão mobile