Nesta semana, o Partido Progressistas (PP), o União Brasil (União), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Solidariedade, o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido Podemos (PODE) exibirão propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão nacionais.
Serão 10 inserções na terça (17) e igual número de inserções tanto na quinta (19) quanto no sábado (21), das 19h30 às 22h30. Cada inserção terá duração máxima de 30 segundos.
Na terça-feira, quatro inserções do PP, cinco do União e uma do PT serão exibidas em cadeia nacional. Na quinta-feira, serão veiculadas três inserções do Solidariedade, quatro do PP e três do União. No sábado, serão transmitidas três inserções do Solidariedade, três do PC do B, três do PODE e uma do PP.
Divisão do tempo
O desempenho de cada partido nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2018, foi o critério utilizado pela Justiça Eleitoral para definir o tempo de propaganda destinado às legendas.
Partidos com mais de 20 parlamentares eleitos têm o direito de veicular a propaganda durante 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos em redes nacionais, com igual tempo nas estaduais. Siglas que elegeram entre 10 e 20 deputadas e deputados dispõem de dez minutos por semestre. Já as agremiações com até nove parlamentares contam com cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada partido.
Confira o calendário
Legislação
A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação proíbe a divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem. Segundo as normas eleitorais, pelo menos 30% do tempo destinado a cada partido deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política.
Objetivo
A finalidade da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É proibido utilizar o espaço destinado à propaganda partidária para promover pré-candidaturas a uma eleição.
/TSE