O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (18) a Lei nº 14.342, de 2022, que garante de forma permanente o valor mínimo de R$ 400 para as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O texto (MP 1.076/2021) foi aprovado pelo Plenário do Senado no último dia 4, com relatoria do senador Roberto Rocha (PTB-MA). Foi sancionado na íntegra e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Inicialmente, a proposta do governo federal previa que o piso seria pago somente até dezembro deste ano, mas o teto sancionado institui o “benefício extraordinário”, uma complementação em caráter permanente. Sem ele, o chamado “tíquete médio” do Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, seria de R$ 224.
Base de cálculo
O valor do benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
- Benefício primeira infância, no valor de R$ 130 para famílias com crianças de até três anos incompletos;
- Benefício composição familiar, no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, lactantes ou pessoas entre três e 21 anos incompletos (o valor é pago uma vez para cada membro da família que se enquadre nessas situações);
- Benefício de superação da extrema pobreza, para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
- Benefício compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa-Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
Empréstimo consignado
De acordo com o artigo 2º do texto sancionado, o benefício extraordinário passa a fazer parte do conjunto de benefícios que compõem o Programa Auxílio Brasil. Isso permitirá aumentar o valor do crédito consignado que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber, como previsto na Medida Provisória (MP) 1.106/2022, editada em março e atualmente em tramitação no Congresso.
Seguro-defeso
O artigo 6º da nova lei cria um mecanismo de ressarcimento aos cofres públicos de valores pagos indevidamente a pescadores artesanais que tenham acumulado, nos últimos meses, dois benefícios: o Auxílio Brasil e o seguro-defeso. Esse mecanismo limita a 30% o desconto mensal do benefício, até o ressarcimento integral do que foi recebido a mais. Atualmente, o Ministério da Cidadania pode descontar a totalidade do benefício mensal, o que tem gerado dificuldades financeiras para algumas famílias de pescadores. O seguro-defeso é um benefício concedido durante os períodos de restrição da pesca.
/Agência Senado