Redação
Com a população de Arapiraca relatando a continuidade de diversos problemas no abastecimento de água, o Ministério Público de Alagoas ajuizou uma ação civil pública, em tutela de urgência, contra a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal).
Moradores de vários bairros e de cidades vizinhas reclamam que a falta de água ultrapassa 15 dias e é recorrente, por isso, decidiram até acionar o Procon para que eles não precisem pagar a conta, que chega todo mês cobrando, mesmo sem ofertar o fornecimento correto.
O promotor de Justiça Thiago Chacon pede que o órgão invista na compra de novos equipamentos, na modernização e manutenção preventiva da rede.
Paralelamente, pediu que a Casal seja condenada com a obrigação de fazer o pagamento de indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, bem como por danos morais e materiais para cada pessoa que foi lesada pela falta d’água.
O órgão ministerial informou que a problemática já é muito antiga e vem sendo discutida no âmbito extrajudicial do MP pelo menos desde 2017.
Já foram, inclusive, realizadas audiências públicas na Câmara Municipal de Arapiraca, na Assembleia Legislativa (ALE), acordos e diversas reclamações, mas nunca nenhuma providência concreta foi executada pela Casal para sua resolução definitiva .
“A Casal foi oficiada mais de uma vez para se pronunciar e apresentar solução para o caso, mas não logramos êxito pois o problema continua evidente. Ninguém consegue viver sem água e a situação se agrava porque há comprovação de que os consumidores estão pagando suas contas e como pode se cobrar por um produto que não se oferta? Então, para valer o direito do cidadão, o Ministério Público ajuizou ação com tutela de urgência porque isso é inadmissível, é grave, e não se pode esperar muito tempo. As pessoas precisam de água para suas necessidades e a Casal como órgão fornecedor tem obrigação de garantir um serviço eficiente”, ressalta o promotor Chacon.
O representante ministerial, pelas denúncias recepcionadas, via Ouvidoria do MPAL, solicitou ao Procon de Arapiraca que fizesse uma inspeção no condomínio Alto Jardim, onde realmente foi constatada a interrupção do fornecimento de água.
Uma moradora relatou que desde a semana anterior estava sem abastecimento e que, esporadicamente, quando acontece, só permanece no máximo por dois dias.
Chacon citou a lei Federal nº 11.445/2007 que apresenta diretrizes nacionais para o saneamento básico, destacando seu art. 43 que diz;
“A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais”.
E também lembrou que a legislação do Estado de Alagoas que disciplina e normatiza o funcionamento da Casal dispõe que a companhia só pode interromper os serviços de abastecimento por inadimplência do consumidor ou determinação judicial,
Denúncia
A irregularidade foi denunciada por um grupo de moradores do Condomínio Alto Jardim, localizado no bairro Arnon de Melo, mas que ao longo da investigação, o MPAL apurou que essa problemática é extensiva a quase todos os bairros de Arapiraca / AL, sendo hoje impossível fazer uma delimitação certa das pessoas prejudicadas.
Isso ocorre porque a cidade de Arapiraca cresceu muito do ponto de vista econômico e populacional, e isso não foi acompanhado das devidas atualizações e modernizações dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura da Casal, o que ficou comprovado ao longo do Procedimento Investigatório de Inquérito Civil.
*com MP/AL
