Da Redação
Uma realidade que traz diversos prejuízos para a sociedade, a compra de votos começou cedo em Alagoas. A denúncia do suposto crime eleitoral foi feito pelo Delegado Thiago Prado.
A situação foi registrada na capital alagoana, no bairro da Chã da Jaqueira, com cabos eleitorais, de pelo menos três pré-candidatos, repassando R$ 1.500 para lideranças do bairro por mês.
O Delegado Thiago Prado explicou que o esquema iria funcionar com a “compra casada” de voto para os cargos de deputado estadual e deputado federal.
“As lideranças estão fazendo um ‘cadastro eleitoral’, com a promessa de repassar a quantia de R$ 100 para o cargo de deputado estadual e R$ 200 a casadinha para os dois cargos”, denunciou.
Crime eleitoral
O crime de compra de votos está tipificado na Lei nº 9.504/1997 (a Lei das Eleições), e também pelo Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965.
Quem for condenado pela prática de compra e venda de voto, o criminoso pode ser condenado a uma pena de até quatro anos de prisão, segundo o artigo 299 do Código Eleitoral.
Denúncias
Casos a população tenha informações sobre compra de voto no nosso estado, a denuncia pode ser Polícia Federal, ou então pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, e está disponível nas lojas virtuais da Apple Store e Google Play e pelo endereço:
https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/