Juiz de Alagoas determina que tutora de cães adote medidas para impedir latidos

Imagem meramente ilustrativa. Reprodução

Redação

Após um condomínio entrar na Justiça contra uma moradora porque seus cachorros fazem muito barulho, o juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível de Maceió, determinou que a tutora adote providências imediatas para que os animais parem de latir e perturbar o sossego dos vizinhos.

Ela tem dois cães. O prazo dado pelo magistrado foi de três dias úteis sob pena de multa diária de R$ 200. De acordo com as informações, foram tomadas diversas tentativas para solução extrajudicial, porém, como não houve êxito, foi necessário entrar com a ação na Justiça.

O caso foi reportado pelo portal Jurinews. O juiz considerou que a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável, por isso, aceitou o pedido de liminar.

“Defiro o pedido antecipatório formulado, com fulcro no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, no sentido de impor à requerida (…) a adoção de providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de emitir sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos”, diz a decisão.

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