MP Eleitoral oferece acordo a influenciador que filmou voto

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Redação*

O Ministério Público Eleitoral ofereceu proposta de transação penal ao empresário e influenciador digital Kleverton Pinheiro de Oliveira, popularmente conhecido como Kel Ferreti. No último domingo (02), ele usou o celular para filmar e divulgar o voto.

Ao usar o aparelho na cabine de votação, ele descumpriu ordem da Justiça Eleitoral por divulgação irregular de propaganda de seus candidatos – boca de urna -. Caso Kel recuse o acordo, o documento pode ser recebido como denúncia, dando início a uma ação penal eleitoral. A informação vem do próprio órgão.

No caso, a proposta de transação penal decorre de procedimento instaurado originalmente pela Procuradoria Regional Eleitoral depois declinado para a promotoria eleitoral da 1ª zona eleitoral. Os fatos imputados ao ex-policial militar foram amplamente divulgados pela imprensa alagoana, inclusive pela Folha.

A transação penal é um instrumento jurídico que pode ser usado diante de crimes de menor potencial ofensivo e visa que o acusado comprometa-se a cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos (como é o caso de doações, prestação de serviços e outros), enquanto o processo é arquivado.

Por fim, o Ministério Público Eleitoral requer à Justiça Eleitoral da 1ª zona eleitoral que intime o influenciador digital para comparecer à audiência preliminar a ser designada, para que se manifeste sobre aceitação ou não da proposta de transação penal.

Caso não seja aceita ou não compareça à audiência, o MP Eleitoral requer a conversão da proposta em denúncia e que seja recebida, dando início à ação penal.

A promotora eleitoral Fernanda Moreira concluiu que o ex-militar cometeu os ilícitos eleitorais previstos no parágrafo único, do artigo 91-A da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 12.034/2009, que proíbe “portar aparelho de telefonia celular (…), dentro da cabina de votação”; artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê o crime de recusar “cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral (…)”.

E também o artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997 que consta “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (…) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”.

Entenda mais
No dia do 1º turno das eleições de 2022, após ter usado aparelho celular na cabine de votação, o ex-policial militar divulgou vídeo no qual filmou a sua votação para os cargos de governador do estado de Alagoas e de presidente da República, vários veículos de notícia deram a informações de que Kel Ferreti estava sendo procurado pela Polícia Militar para ser conduzido à delegacia.

Pouco depois, houve divulgação de que o agente havia sido localizado pelas autoridades e estaria sendo conduzido à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas. Entretanto, na verdade, uma cidadã foi conduzida à Polícia Federal por também ter desobedecido às ordens dos mesários da Justiça Eleitoral, bem como à ordem e à instrução emanadas da Justiça Eleitoral constantes em cartazes, e por ter adentrado à cabina de votação com aparelho celular, sobre o qual foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Mas o evento ocorreu numa sessão do bairro Benedito Bentes. Não se tratava da situação acompanhada pela imprensa.

Para a promotora de Justiça, “as circunstâncias narradas mostram o desprezo do agente Kleverton Pinheiro de Oliveira, vulgo Kel Ferreti, não apenas pelas ordens e orientações da Justiça Eleitoral, mas por todo o sistema de justiça, de cuja atuação desdenhou não apenas com sua desobediência na data do pleito, mas, especialmente, através de sua publicação na data seguinte no seu perfil do instagram”.

com Assessoria

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