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OAB de AL pede à Justiça para ingressar em processo de empresas de Collor

Assessoria

A OAB de Alagoas pediu à Justiça para entrar no processo em que as empresas de Fernando Collor tentam evitar a falência.

A entidade que representa a advocacia alagoana cita “possíveis atos ilegais e parcialidade do Administrador Judicial”, defende anulação da assembleia que aprovou o plano de pagamento das dívidas, convocação de uma nova, com substituição do administrador judicial.

A solicitação consta de requerimento ao juiz da 10ª Vara Cível, onde corre o processo da chamada recuperação judicial (RJ), e foi feita pela diretoria de Prerrogativas – na denominação jurídica, o setor que trata dos direitos garantidos em lei para o exercício da profissão de advogado.

Entre as prerrogativas estão do direito a entrar em delegacias e unidades prisionais para atender clientes ao acesso a todos os documentos e demais elementos que constam em processos contra seus representados.

O requerimento é subscrito pelo advogado Marcondes Costa, diretor-presidente de Prerrogativas na OAB de Alagoas.

Também assina o requerimento a advogada Nielle Soares Barros, procuradora de Prerrogativas da seccional.

No caso do processo das empresas de Collor, a violação às prerrogativas de advogados se deu na assembleia de credores, concluída em 13 de julho último.

Ao pedir para falar, advogados que representam os credores tiveram seu direito cerceado pelo administrador judicial, José Luiz Lindoso, do escritório Lindoso e Associados, com sede em Recife (PE).

O administrador judicial é, como designa o nome, o representante do juiz em casos de recuperação judicial, um perito que acompanha a situação das empresas que estão nessa situação.

A recuperação judicial é uma medida concedida pelo Judiciário, para evitar que empresas insolventes, sem condições de pagar suas dívidas, sejam declaradas falidas sumariamente.

A solução anterior era considerada abrupta, por prejudicar o mercado onde atuavam. Na prática, a RJ foi apontada como uma solução mais atenuada para a situação.

A empresa devedora não vai direto para a falência e mais: ao receber o benefício de ter declarada sua recuperação judicial, também não pode ser alvo de bloqueio ou leilão de bens.

Por outro lado, tem de apresentar um plano viável de pagamento daqueles a quem deve e o administrador judicial designado pela justiça passa a fiscalizar as constas – dentro da empresa – e emitir relatórios mensais de balanço para o juiz.

Quando o plano de pagamento estiver pronto, tem de ser submetido aos maiores interessados: os credores.

Isso se dá na assembleia geral de credores: a AGC.

Foi nesse momento, que, conforme denúncia dos advogados de credores, o administrador judicial teve uma atuação parcial (pendente para um dos lados, de modo irregular), ferindo as prerrogativas.

E foi essa a situação confirmada pela OAB de Alagoas.

“Afirma que o pedido foi reiterado pelo Dr. Rodrigo Botelho Vieira e por vários outros colegas, que simplesmente queriam ver apresentada a questão de ordem e que, a partir de um dado momento a Administração Judicial, indevidamente, passou a cercear o direito dos credores de manifestar-se em Assembleia”, diz uma passagem do documento da OAB, mencionando um dos advogados de credores.

“Salienta que alertou e requereu, antes mesmo do fato ora trazido ao feito, que se respeitasse o uso da palavra, que nada justificava acelerar a solenidade, sobretudo em vista de uma recuperação judicial que perdura há quase três anos”, acrescenta o requerimento da OAB, referindo-se à AGC.

Diante do que avaliou do processo, o presidente e a procuradora de Prerrogativas da OAB de Alagoas solicitam que a instituição passe a figurar no processo na condição juridicamente definida como “amicus curiae” (do latim, que significa “amigo da corte” – que “auxilia o órgão jurisdicional no sentido de que lhe traz mais elementos para decidir”).

E justifica: “a relevância da matéria e a representatividade desta entidade de classe, sobretudo por se tratar sobre possíveis atos ilegais e parcialidade do Administrador Judicial, o que é elementar a existência da própria advocacia”, diz a OAB.

E conclui:

“No mérito, que seja declarada a nulidade da AGC anteriormente realizada, devendo ainda ser convocada uma nova AGC para deliberar sobre o tema, pugnando ainda pela substituição da administração dos devedores, conforme parecer do MP/AL”.

/Felipe Farias – Acta

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