Na manhã desta terça-feira (22), a administração da Barraca Carlito foi surpreendida com a notícia que sua barraca seria demolida, contudo, segundo informações, não se foi passada nenhuma notificação acerca da demolição. Segundo Patrícia Teixeira, dona da Barraca, ela ficou muito assucatada quando chegou ao seu estabelecimento e viu o aparato da Prefeitura.
Patrícia Teixeira ainda explicou que “A gente tem 25 anos em Maceió e 24 anos de Carlito, e nós não recebemos um papel, nós não sabíamos de nada, nada. Temos 30 funcionários registrados, que a partir de agora acredito 30 desempregados, são 30 famílias, fora os indiretos que a gente gera, fornecedor, tudo. O que eu acho que a prefeitura deveria ter um pouco de consciência, porque o que está fazendo é uma crueldade com todo mundo”, disse.
“Devia ter me dado um prazo, a licitação até 31 de dezembro me dê até esta data, porque a alegação de que aqui tem perigo não existe, pegou a gente de surpresa”, reforçou.
A dona do estabelecimento, no momento os advogados estão tentando reverter, uma vez a prefeitura de Maceió informa que há risco com avanço da maré há risco.
Neste momento, o estabelecimento comercial se encontra isolado. Estão presentes no local integrantes da Defesa Civil e da Guarda Municipal. Além disso, Prefeitura de Maceió estar recolhido cadeiras e mesas.
NOTA
A Coordenadoria Municipal de proteção e Defesa Civil realizou estudo técnico, produzido por engenheiros, que apontou a necessidade da remoção imediata da barraca do Carlitos, situada na beira-mar do bairro de Ponta Verde. O estudo comprovou o avanço do mar no local onde o estabelecimento está construído, atingindo inclusive parte dos muros de contenção da orla. O relatório técnico identificou que há um grave risco de desabamento do local, colocando em risco as vidas dos funcionários e frequentadores do restaurante.
Além dos riscos apontados pela Defesa Civil, há também uma determinação de demolição da referida barraca, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, perante a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (Justiça Federal), na qual a sentença determina a retirada de edificação e a recuperação do trecho da orla.
A decisão da Defesa Civil segue a legislação do Código de Posturas do Município de Maceió (Lei Municipal nº 3.538/1985) que estabelece no Art. 432: A demolição parcial ou total de obras poderá ser aplicada nos seguintes casos: I – quando as obras forem julgadas em risco, na sua segurança, estabilidade ou resistência, por laudo de vistoria, e o proprietário, profissional ou firma responsável se negar a adotar as medidas de segurança ou fazer as reparações, previstas pelo parágrafo 3 do artigo 305 do Código de processo Civil. II – quando for indicada no laudo de vistoria a necessidade de imediata demolição parcial ou total da obra, diante da ameaça de iminente desmoronamento.
Por fim, importante salientar que o termo de permissão para o funcionamento do restaurante foi emitido em março de 2009, com validade de dez anos. Já, portanto, expirado. A Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil de Maceió reforça que a ação visa proteger vidas de pessoas que utilizam o local e a praia, removendo a construção antes de uma tragédia que se mostrava na iminência de ocorrer.
/Com informações da Tribuna Hoje
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