208 ações trabalhistas: Hospital Sanatório firma acordo de R$ 3,5 milhões

Montante será dividido em nove parcelas e poderá encerrar a execução dos processos

Protesto. Arquivo

Redação*

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região homologou acordo com o Hospital Sanatório, em Maceió, no valor de R$ 3,5 milhões para poder encerrar a execução de 208 processos trabalhistas que tramitam contra a unidade de saúde.

O acordo foi firmado no dia 21 de agosto, mas divulgado pelo TRT esta semana. O montante será utilizado nas negociações durante as audiências de conciliação agora em setembro.

Durante audiência conduzida pelo juiz coordenador das execuções do TRT-19, Nilton Beltrão, ficou consignado que a primeira parcela será no valor de R$ 1,153 milhão a ser quitada dia 5 de setembro, sendo as demais parcelas mensais no valor de R$ 250 mil.

Considerando o aporte inicial, serão incluídos 60 processos envolvendo a executada na pauta da Semana de Execução Trabalhista. O juiz Nilton Beltrão acrescentou que há uma boa perspectiva de solução global da dívida do Hospital Sanatório nos próximos meses.

“Temos consciência do drama vivenciado pelos trabalhadores que anseiam pelo recebimento dos seus créditos e acreditamos que, em sendo cumprido o cronograma de pagamento, o hospital também será beneficiado com o saneamento da sua situação financeira”, destacou.

Veredas

O TRT, nesta quinta-feira (31), também recebeu o comunicado de repasse das verbas salariais atrasadas do Hospital Veredas aos seus trabalhadores.

A decisão assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRT-19, desembargador João Leite de Arruda Alencar, estabeleceu que os pagamentos deveriam ser feitos dando prioridade aos trabalhadores celetistas de menor remuneração.

Após a quitação dos débitos, a entidade hospitalar comprovou os valores pagos nos autos e os sindicatos confirmaram a regularização dos salários, bem como das demais verbas.

“Era de se esperar que o senso de responsabilidade social dos gestores colaborasse para que a caótica e desumana situação pela qual passavam os trabalhadores e suas famílias fosse resolvida o mais rápido possível, afastando, também, o risco que sofria a população que utiliza os serviços de saúde no hospital”, disse o desembargador.

*com Assessoria

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