Blogueiro alagoano que ofendeu juiz vai utilizar tornozeleira eletrônica

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Redação*

O blogueiro Cícero Leonardo Terto vai ter que utilizar tornozeleira eletrônica, com raio máximo de 2 km de sua residência, por ofender o juiz José Alberto Ramos e o Poder Judiciário de Alagoas, com fake news nas redes sociais.

A decisão é da magistrada Eliana Augusta Acioly, titular da 3ª Vara Criminal de Rio Largo. Em um vídeo, Cícero Terto afirmou que o referido juiz recebeu uma comissão de R$ 30 mil para soltar traficantes presos com cerca de 30 kg de drogas em São José da Laje. Depois, ele se retratou.

O blogueiro vai ter que se abster de falar o nome do juiz ofendido em quaisquer meios de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por cada menção, além da prática de crime de desobediência. Também foi expedido um mandado de busca e apreensão individual na residência de Cícero Terto.

A juíza Eliana Acioly explicou que a Constituição Federal de 1988 reconhece a liberdade de expressão como direito fundamental, no entanto, é preciso analisar sua admissibilidade quando atingir frontalmente outro direito fundamental, a exemplo dos direitos de personalidade, inerente à dignidade da pessoa humana.

Segundo a magistrada, o que determina se a conduta de quem divulgou as informações foi correta ou abusiva são as circunstâncias do caso concreto, devendo levar em consideração a maneira como o acontecimento trazido ao público foi descoberto.

“No vídeo, o querelado não indica as fontes de sua denúncia, além de descrever fatos que não correspondem à verdade, distorcendo as informações extraídas dos autos de nº 0700620-75.2023.8.02.0052 – dentro do qual houve homologação do Auto de Prisão em Flagrante e conversão das prisões dos autuados para a modalidade preventiva – bem como se utilizando de ofensas e suposições graves”, comentou.

Ao analisar o pedido de busca e apreensão, a magistrada verificou fortes indícios de que na residência do blogueiro poderiam ser encontradas os instrumentos ligados à atividade criminosa referente à queixa-crime, bem como outros elementos que comprovem a prática do ilícito, como, por exemplo, computadores e celulares utilizados para upload de vídeos e imagens nas redes sociais.

“Grife-se, por oportuno, que os direitos individuais existem até o exato momento em que passem a servir como escudo protetivo de práticas escusas e ilícitas, devendo, a partir de então, o magistrado, como fiscal da Constituição Federal, conter o abuso cometido, dando guarida a outros direitos constitucionais, igualmente relevantes”, finalizou.

A queixa-crime foi ajuizada pelo juiz José Alberto Ramos após divulgação do vídeo na internet – processo nº 0737002-26.2023.8.02.0001. A magistrada Eliana Acioly designou uma audiência de conciliação para o dia 17 de outubro deste ano, conforme estabelece o artigo 520 do Código de Processo Penal.

*com Assessoria

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