Prefeito e Município de Jacuípe são multados por omissão em área de lixão

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Redação*

Por desrespeito ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Alagoas (MPAL), o Município e o prefeito de Jacuípe, Amaro Ferreira da Silva Júnior, conhecido como Júnior Carro Véio, foram multados em R$ 540 mil e R$ 135 mil, respectivamente, já que não cumpriram as obrigações em relação à recuperação da área degradada onde antigamente funcionava o lixão da cidade.

Foram feitas várias tentativas pela 2ª Promotoria de Porto Calvo junto ao chefe do Poder Executivo Municipal, no entanto, sem obtenção de respostas. Constatada a omissão, o promotor de Justiça Rodrigo Soares decidiu pela Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, culminando recentemente na determinação judicial do pagamento das multas previstas no TAC.

O Município de Jacuípe tinha até 23 de janeiro de 2023 para recuperar a área degradada e promover políticas públicas previstas na Lei de Resíduos Sólidos, mas ignorou tais obrigações.

“Houve todo o trâmite como é feito para todos os Municípios alagoanos, mas Jacuípe não cumpriu com suas obrigações em relação ao TAC, por ele assinado, para a recuperação da área degradada e promoção das aludidas políticas públicas, não implementando, sequer, um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos”, disse o promotor.

“Mantivemos contatos várias vezes, prazos foram dados ao gestor, mas não houve cumprimento do TAC em sua integralidade. Desta forma, ajuizamos ação de execução para que o Município seja compelido a cumprir com o que foi acordado, pois se trata de uma questão de meio ambiente, cuja importância para o ser humano dispensa comentários”, completou.

Multas

Para cálculo da multa em que incidiu o Município até o momento do ajuizamento da ação de execução, foram considerados os 180 dias de descumprimento, o que, multiplicado pelo valor da multa diária de R$ 1.000,00 e pela quantidade de cláusula descumpridas (3), totalizou em multa no valor de R$ 540.000,00 em desfavor do Município executado.

Já em relação ao prefeito Amaro Ferreira da Silva Júnior foi estipulado o valor de R$ 135.000,00 de multa pelo descumprimento parcial das obrigações, desde o vencimento em 23 de janeiro de 2023 até a propositura da demanda judicial.

A Justiça também deu prazo de 15 dias ao Município para efetuar o pagamento, sob pena de bloqueio de valores.

*com /MP-AL

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