CNJ nega pedido para investigar desembargador por decisão sobre a Braskem

Fernando Tourinho, atual presidente da Corte Estadual. Foto: Caio Loureiro/TJ-AL

Leonardo Ferreira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o atual presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Fernando Tourinho, por uma decisão que favoreceu a Braskem. O julgamento da reclamação disciplinar foi concluído na última sexta-feira (15).

A denúncia em questão era que Fernando Tourinho, durante o plantão judiciário do feriado de Tiradentes, dia 21 de abril deste ano, proferiu uma decisão que desbloqueou R$ 1,08 bilhão da Braskem, revertendo, após dois dias, a decisão do juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível da Capital.

No caso, o pedido para investigar o desembargador alagoano já havia sido arquivado, mas a reclamante, a advogada Adriana Mangabeira Wanderley, recorreu. Na análise do recurso, o Plenário do CNJ manteve, por unanimidade, a decisão pela não instauração da apuração.

Segundo a acusação, a Braskem, de forma estranha, entrou às 6h39 com um pedido de suspensão de liminar determinada pelo primeiro grau da Justiça, e às 14h39, já obteve sucesso no segundo grau. Atualmente, a ação tramita na 2ª Câmara Cível do TJ-AL.

O bloqueio do montante havia sido em razão de uma ação movida pelo Governo de Alagoas envolvendo a busca por reparações no Caso Pinheiro. Dessa forma, Adriana Wanderley pediu ao CNJ a investigação da decisão proferida pelo desembargador em pleno feriado a favor da mineradora.

Para a Corregedoria Nacional, porém, não houve a demonstração de justa causa para instauração do PAD. Ademais, trata-se de discussão sobre matéria jurisdicional, o que não compete à atividade do CNJ.

O voto foi do relator e ministro Luis Felipe Salomão: “Dos fatos, como postos na petição inicial e no recurso administrativo, não se revelou violação de deveres funcionais pelo reclamado, constatando-se a regularidade da tramitação dos processos e o exercício da jurisdição pelo magistrado, não cabendo, no âmbito correicional, qualquer avaliação quanto à legalidade ou acerto da decisão.”

“Além disso, as acusações de manobras entre o judiciário alagoano e a empresa Braskem, apresentados de forma genérica pela requerente, com ilações subjetivas, sem provas ou indícios de provas da veracidade das conclusões, não revelam a prática de infração disciplinar por membro do Poder Judiciário apta a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”, completa.

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