Justiça: Braskem terá que pagar indenização por prejuízos ao Governo de AL

Sentença foi publicada na última segunda (10) e reconhece os danos causados pela mineradora às famílias que perderam suas casas e negócios

Foto: Raphael Medeiros

Raphael Medeiros

O Governo de Alagoas recebeu um parecer favorável, no caso contra a Braskem. O julgamento, movido pelo Governo Estadual, teve sua sentença publicada na última segunda-feira (10) e foi assinada pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto.

“Reparação indenizatória” é o pedido dos representantes do estado alagoano contra a mineradora. O processo pede a reparação de danos causados pela Braskem ao Estado, e condenando a empresa ao pagamento de uma indenização. 

O valor do montante, no entanto, só será definido após um levantamento dos prejuízos, procedimento que também deve ser custeado pela Braskem, conforme imposto pela justiça.

“Sensação de impunidade”, era o que se escutava dos moradores atingidos pela mineração criminosa da Braskem. Escritura feita nas paredes de um conjunto de prédios, em uma das ruas do bairro Pinheiro. Foto: Raphael Medeiros

Sentença

“Julgo procedentes os pedidos da inicial, para condenar a BRASKEM a indenizar o Estado de Alagoas pelos bens imóveis e pelas obras públicas realizadas, mesmo em imóveis que não sejam de propriedade do Estado de Alagoas, localizados nos bairros afetados pela subsidência e com evacuação forçada da população, quanto a todos os equipamentos públicos existentes na mesma área, bem como ao pagamento da perda de arrecadação tributária na forma requerida, cujos valores serão apurados por perícia em liquidação de sentença, observada a responsabilidade do Estado de Alagoas na indicação dos bens afetados a serem indenizados e na responsabilidade da BRASKEM pelo pagamento das perícias a serem realizadas”, traz a decisão.

Em outro trecho da sentença, podemos ler:

 “O investimento de obras públicas realizadas pelo Estado que se tornaram inúteis também se mostra indenizável, mesmo que sendo realizada nos imóveis de propriedade do município de Maceió, na medida em que houve um gasto público para fins de melhoria da sociedade como um todo e, com a desocupação involuntária causada pela Ré, tornou-se um investimento perdido, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, através de perícia, devendo o Estado apresentar provas materiais dos gastos, o que será aferido apenas em liquidação”.

A mineradora também deve pagar as custas do processo e honorários jurídicos. “Condeno a Braskem ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, nos menores percentuais do art. 85, § 3º, do CPC, observado, quanto ao valor do salário mínimo, o equivalente na data da publicação desta sentença”, finaliza o documento.

Veja o que disse a Braskem:

“A Braskem S.A. (‘Braskem’ ou ‘Companhia’), em atendimento ao disposto na Resolução CVM n° 44/21, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados no dia 07 de março e 20 de abril de 2023, tomou conhecimento por meio da mídia da decisão, em primeira instância, julgando procedentes os pedidos realizados pelo Estado de Alagoas no âmbito da ação indenizatória ajuizada contra a Companhia, determinando que o valor deverá ser apurado por perícia em fase de liquidação da sentença. A Companhia informa que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto”.

 

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