Sancionada lei que proíbe guarda compartilhada em casos de risco de violência

Foto: Reprodução

Redação*

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União, a Lei 14.713/2023 que estabelece o impedimento da guarda compartilhada se for comprovado o risco de violência doméstica ou familiar que envolva o casal ou os filhos.

O texto que modifica o Código Civil (Lei 10.406/2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) está em vigor desde a sua publicação. Ainda segundo a lei, na ausência de consenso entre os pais em relação à guarda do filho, e desde que ambos sejam capazes de exercer o poder familiar, a guarda compartilhada será a regra, a menos que um dos genitores manifeste ao magistrado sua recusa em assumir a responsabilidade pela criança ou adolescente, ou existam indícios que sugiram a possibilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

O texto também impõe ao juiz responsável a obrigação de questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre possíveis situações de agressão, além de fixar o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes. Caso ocorra, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não represente risco à criança ou jovem.

/Agência Brasil

Sair da versão mobile