Redação*
O Projeto de Lei 1449/19 torna obrigatório o fornecimento de material escolar para os alunos da rede pública de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). O texto, já aprovado pelo Senado, agora aguarda análise pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Nas escolas públicas, embora os alunos geralmente sejam beneficiados pelo Programa Nacional do Livro Didático, mantido pelo governo federal, são também comuns as listas contendo cadernos e outros produtos consumíveis”, afirmou o senador Romário (PL-RJ), autor da proposta.
Alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os governos estaduais e municipais deverão distribuir material escolar para os estudantes dos estabelecimentos públicos sob sua responsabilidade. Além disso, as escolas ficarão proibidas de exigir dos pais ou responsáveis a compra de material escolar de uso individual ou coletivo dos alunos.
/Agência Câmara de Notícias