Lula vai excluir condenados no 8 de janeiro do indulto de Natal

Foto: Reprodução

Redação*

É esperado que, até o final desta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva emita o indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito. Assim, aqueles sentenciados pelo STF por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro não serão contemplados por esse benefício.

O STF já condenou 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão. Nessa segunda-feira (18), o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, ou seja, ainda não foi submetido a julgamento.

O indulto de Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto do decreto foi aprovado ontem à noite (18) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça. Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e encaminhar à Casa Civil.

Quem dá a palavra final sobre os termos do indulto é o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora o presidente não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP, integrantes do governo próximos a Lula afirmam que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto.

/UOL

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