Com lei polêmica, MP pede humanização em aborto legal em Maceió

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Redação*

Diante da polêmica lei que determina a exibição de imagens e vídeos de fetos pré-aborto legal, o Ministério Público de Alagoas emitiu recomendação às Secretarias da Saúde do Estado e do Município de Maceió solicitando que elas não criem condições desnecessárias ou desumanas para a realização de aborto legal por crianças e adolescentes vítimas de estupro.

É citado o direito que está previsto no artigo 128 do Código Penal. No documento, o MPAL orienta que as secretarias não realizem procedimentos desnecessários e invasivos, que possam levar às vítimas a reviverem a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento e estigmatização.

Por fim, o MPAL solicita ainda que as secretarias cumpram as comunicações necessárias à proteção de crianças e adolescentes, promovendo a inclusão e o acolhimento através da rede de proteção, bem como as comunicações decorrentes do programa “Abuso Sexual: Notificar É Preciso”.

De acordo com o artigo 128 do Código Penal, existem duas possibilidades para a realização de aborto por um médico: quando a gravidez é resultado de estupro ou quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Direito

O promotor de Justiça Lucas Sachsida explica que em dezembro do ano passado foi publicada a Lei 7.492/2023 no Diário Oficial de Maceió, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL).

“O texto determina que a equipe de saúde submeta à criança ou adolescente vítima de estupro de vulnerável e gestante imagens de métodos cirúrgicos, como aspiração intrauteriuna, curetagem uterina e abortamento farmacológico durante o procedimento de efetivação do direito previsto no artigo 128 do Código Penal”, afirmou

Para evitar que a vítima passe por uma situação de revitimização e de violência institucional, o Ministério Público de Alagoas decidiu emitir uma recomendação aos órgãos responsáveis, destacou o promotor de Justiça.

“O objetivo dessa recomendação é justamente evitar que a criança ou a adolescente seja obrigada a ver ou vivenciar imagens ou procedimentos estigmatizantes ou violentos para exercer o direito expresso na legislação sobre aborto, ou seja, aquele decorrente de estupro, isso considerando toda a sistemática jurídica de proteção dessas vítimas”, diz.

“O processo de acolhida, cuidado e, inclusive, de penalização do estuprador deve respeitar, sempre, a proibição de violência institucional e observar as técnicas de mitigação da vitimização secundária”, finaliza.

*com Ascom MPAL

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