Redação
O Ministério da Educação, na semana passada, divulgou o reajuste do magistério para o ano de 2024, com acréscimo de 3,62%. O salário deve ser de R$ 4.580,57, mas é contestado pelas organizações municipais. Na maior parte das cidades, diga-se, o piso está longe de ser cumprido.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) afirma que existe um vácuo legal para o reajuste do piso nacional do magistério, sendo ilegal a sua definição por meio de portaria. É citado que, entre 2022 e 2024, o aumento já soma 58,71%, com impacto de cerca de R$ 61 bilhões apenas aos Municípios.
A entidade pede, portanto, que os gestores estabeleçam o reajuste conforme as condições fiscais de cada Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos demais servidores municipais.
Para a CNM, o critério previsto na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia legal, pois faz referência ao valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) calculado com base na Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
“Importante destacar que a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia emitido parecer com o mesmo posicionamento apresentado pela CNM, reforçando a ilegalidade das Portarias publicadas a partir de 2022”, diz em nota.
“Além disso, com a vigência do novo Fundo, várias liminares da justiça federal de 1º grau foram concedidas sustando a vigência das Portarias 67/2022 e 17/2023 do MEC, com base no entendimento de que o critério de reajuste da Lei do Piso não tem mais validade legal”, completa.