Eleições 2024: é possível anular uma eleição com votos em branco e nulos?

Foto: Reprodução

Redação*

Você sabe a diferença entre voto em branco e voto nulo? A dúvida sempre surge a cada dois anos, perto da realização das eleições. Além disso, eleitoras e eleitores indecisos questionam também a possibilidade de cancelar o pleito se mais de 50% do eleitorado anular o voto. 

Antes, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado um protesto contra as opções no pleito. Porém, atualmente tanto os votos em branco, quanto os nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.

Assim, para votar em branco, o eleitor só precisa pressionar a tecla “branco” disponível na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.

É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos?

Não. É importante lembrar que tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras; ou seja, eles não têm nenhum efeito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.

Por isso, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral considera somente os chamados “votos válidos”. O único impacto é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito.

O que é voto de legenda?

Quando o eleitor digita na urna eletrônica apenas os dois números que identificam um partido político de sua escolha, ele dá um voto de legenda. Nesse caso, não há manifestação por um candidato específico. A ideia é escolher qualquer candidata ou candidato de determinada legenda.

Esse voto é possível nas eleições proporcionais: para vereador e deputado federal, estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal). Assim, o eleitor pode ajudar o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no Legislativo, independentemente da candidata ou do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.

/TSE

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